Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?
“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras.
“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH. De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Consequências
Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.
“Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Nesse sentido, a medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão ou cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro”, explica.
Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui.
Curso preventivo de reciclagem
Para os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH. Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano.
Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.
“É comum ouvirmos dos alunos depoimentos do tipo ‘nunca tinha parado para pensar nisso’, ‘agora vejo o quanto conhecia pouco de trânsito’, ‘fiquei tempo demais sem estudar nada sobre esse tema’, ‘tenho dirigido sem realmente perceber o que é trânsito’, etc. Isso revela o quanto falhamos, como sociedade, no preparo de nossos condutores e, ao mesmo tempo, o quanto a educação pode contribuir para melhorar essa situação”, pontua.