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21 de dezembro de 2024

Pernambuco e Acre: Contran define cronograma de renovação de CNHs


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/08/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h24
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Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos, em Pernambuco e no Acre, os prazos para outros processos como transferência de veículos usados e registro de veículos novos.

Foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20), as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 236 e 237/21, restabelecendo prazos de processos e procedimentos de trânsito, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos estados do Acre e Pernambuco.

Essa retomada já havia acontecido em outros estados como Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul entre outros. Veja aqui a situação estado por estado.

Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Veja novos prazos em Pernambuco

Deliberação 237/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Transferência de veículo e registro de veículos novos

De acordo com a norma, para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 25 de agosto de 2021. Além disso, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 24 de agosto de 2021 deve ser efetuada até 31 de outubro de 2021.

Já para veículos novos, também ficam restabelecidos os prazos para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 25 de agosto de 2021. Também, resolve que o veículo novo adquirido entre 3 de março de 2021 e 24 de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de outubro de 2021.

Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH 

A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 18 de março de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.


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CNHs vencidas em PE

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 EM PE

Data de vencimento

Período de renovação

março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020

até 31 de agosto de 2021

Setembro de 2020

até 30 de setembro de 2021

Outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

Novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

Dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 EM PE

Data de vencimento

Período de renovação

Janeiro de 2021

até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021

até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021

até 31 de março 2022

Abril de 2021

até 30 de abril 2022

Maio de 2021

até 31 de maio 2022

Junho de 2021

até 30 de junho 2022

Julho de 2021

até 31 de julho 2022

Agosto de 2021

até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021

até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021

até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021

até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021

até 31 de dezembro 2022

Veja novos prazos no Acre

Deliberação 236/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Transferência de veículo e registro de veículos novos

De acordo com a norma, para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 25 de agosto de 2021. Além disso, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

Já para veículos novos, também ficam restabelecidos os prazos para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 25 de agosto de 2021. Também, resolve que o veículo novo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.

Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH 

A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

CNHs vencidas no AC

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AC

Data de vencimento

Período de renovação

Fevereiro, março e abril de 2020

até 30 de setembro de 2021

Maio, junho e julho de 2020

até 31 de outubro de 2021

Agosto, setembro e outubro de 2020

até 30 de novembro de 2021

Novembro e dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AC

Data de vencimento

Período de renovação

Janeiro de 2021

até 31 de janeiro de 2022

Fevereiro de 2021

até 28 de fevereiro 2022

Março de 2021

até 31 de março 2022

Abril de 2021

até 30 de abril 2022

Maio de 2021

até 31 de maio 2022

Junho de 2021

até 30 de junho 2022

Julho de 2021

até 31 de julho 2022

Agosto de 2021

até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021

até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021

até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021

até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021

até 31 de dezembro 2022

Brasil

Os estados que continuam com os prazos suspensos, pelo menos por enquanto, são: Tocantins, Piauí, Rondônia, Maranhão, Pará,  Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Paraíba, São Paulo (alguns prazos), Alagoas (alguns prazos). Além do Distrito Federal.

A situação está normal, com prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.

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