Mão de direção para pedestres
É bastante comum que quando o pedestre utiliza uma calçada ter seu trajeto interrompido por outro pedestre, no mesmo trajeto em sentido contrário, e ambos tendem a chocar-se por não saberem exatamente por qual lado desviarem. Em dias chuvosos a disputa por marquises faz com que alguns sejam privilegiados com respingos e outros espremidos nas edificações. A questão é: há regra de mão de direção para o pedestre? O Código de Trânsito estabelece dentre as regras de circulação para veículos que ela deve ser feita pela direita da via, portanto onde não houver sinalização nenhuma de mão única ou de mão dupla com faixas divisórias, pressupõe-se que a via seja de duas mãos, com uma linha imaginária central dividindo-as, a circulação será pela direita, assim como o estacionamento. Com relação aos pedestres, a previsão é apenas quando ocupam a mesma via dos veículos (por não haver calçada), e nesse caso devem circular em sentido contrário. Isso faz com que surja uma mão de direção pois só podem seguir num sentido que é o contrário ao dos veículos. Havendo calçada porém, não há uma regra definida se seu deslocamento tanto pelos acostamentos (ao contrário dos veículos), quanto nos passeios no mesmo nível da via, quanto sobre as calçadas, deverá seguir alguma regra de mão de direção. A nossa conclusão é que o pedestre poderá ocupar a calçada de qualquer lado da via, bem como cruzar com pedestres por qualquer dos lados, tomando cautela para não ‘bater de frente’ com ninguém. Quando em acostamentos, ou em vias sem acostamentos nem calçadas, surge naturalmente uma mão única para os pedestres que é no sentido oposto ao sentido que seguem os veículos.
Boas, digam-me então!, e numa via pedonal onde circulem veiculos sem motor, qual a mão das pessoas.