Pessoas com deficiência auditiva poderão conseguir o direito de ter CNH em todas as categorias
Conforme o PL, a deficiência auditiva não poderia ser motivo para negativa da concessão da CNH em qualquer das categorias previstas no CTB.
O senador Romário (PL/RJ), apresentou no último mês de agosto o Projeto de Lei nº 2.634/2021, que pretende conceder às pessoas surdas ou com deficiência auditiva a habilitação em todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
De acordo com o texto, a deficiência auditiva não poderá ser motivo para negativa da concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Conforme enfatiza a Federação Mundial de Surdos – WFD, em sua Declaração sobre o Direito dos Surdos de Dirigir um carro ou outros veículos, a surdez não limita de forma alguma a capacidade de uma pessoa de dirigir um carro ou outros veículos, de forma que um motorista surdo não constitui um risco para o trânsito seguro”, justificou o Senador.
Exclusão de direitos
Na ocasião, Romário também ressaltou que ao haver impedimento para que os motoristas surdos obtenham a CNH C, D ou E, configura-se como uma retirada de direitos. Além disso, sem nenhum ganho para a sociedade.
O PL enfatiza ainda o fato de não haver estudos que possam comprovar, de alguma forma, que a surdez seja uma ameaça à segurança do trânsito. “Não há relatos conhecidos de que motoristas surdos sejam uma ameaça para outros usuários da estrada nos países onde pessoas surdas podem obter carteira de motorista, ou de que eles estejam envolvidos em mais acidentes de trânsito ou lesões do que a população em geral. Ao contrário, segundo estudos realizados em diversos países, é fato bem conhecido que os motoristas surdos se envolveram em acidentes de carro menos do que a média dos motoristas”, reforçou.