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18 de outubro de 2024

Detran/DF publica lista de condutores que devem cumprir penalidade de suspensão da CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/11/2021 às 19h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h19
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Foram notificados 504 condutores sobre a aplicação da penalidade de suspensão da CNH registrada no órgão. Veja como recuperar o documento.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) tornou pública, nesta segunda-feira (08), uma lista com a aplicação da penalidade de suspensão da CNH para 504 condutores com o documento registrado no órgão.

A divulgação ocorreu no Diário Oficial do DF após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão do direito de dirigir. Conforme o órgão, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

De acordo com a publicação, os condutores terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Nesse sentido, o processo deve ocorrer por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

Ainda conforme a Instrução Normativa, a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). No prazo de:

  • 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso não haja recurso interposto em 1ª e 2ª instância;
  • no 31º (trigésimo primeiro) dia, contado da data da expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso se mantenha a penalidade em 2ª instância;
  • na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas anteriormente, quando o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem, que pode ser EAD, e a prova.

Veja aqui a lista dos condutores notificados (a partir da página 5)

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Consequências

A Instrução Normativa do Detran/DF prevê, também, que depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, a restrição no RENACH será mantida. Dessa forma, o condutor não conseguirá renovar o documento de habilitação. Bem como, imprimir 2ª via do documento de habilitação físico ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir – PID.

O órgão reforça a penalidade para o condutor que dirigir estando com a CNH suspensa.

“Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor”, alerta o Detran/DF.

Como recuperar a CNH suspensa

Para recuperar a CNH suspensa o condutor precisa cumprir o período estabelecido sem dirigir. Além disso, deve realizar um curso de reciclagem para condutores com direito de dirigir suspenso.

A duração do curso de reciclagem é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º789/20 do Contran.

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Vale lembrar que o curso pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, o direito de dirigir somente é restituído após o cumprimento do prazo de suspensão.


Veja também:

Detran/MS convoca condutores que devem entregar a CNH para cumprir penalidade de suspensão 


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