Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

24 de outubro de 2024

Acidente: como resolver o conflito


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/06/2013 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h45
Ouvir: 00:00

Conflito em caso de acidente

Uma situação em que ocorre um acidente de trânsito, mesmo sem vítimas, é sempre um incômodo para os envolvidos. Quem foi o culpado? Por que ocorreu o acidente? Essas são perguntas muito comuns na hora da ocorrência. Como a polícia não é obrigada a ir ao local do acidente (em caso de não haver vítima), é aí nesse ponto, que muitas vezes está armado o conflito.

As pessoas não conseguem chegar a um acordo, algumas vezes acontecem até casos de violência, e muitas dessas confusões vão parar na justiça por falta de conciliação. Em alguns estados, existem serviços como o Justiça Volante, que vão até o local e tentam chegar a um senso comum e resolver o problema antes do caso parar na justiça, como por exemplo, Alagoas, Distrito Federal, Sergipe e Mato Grosso.

Tira-dúvidas sobre acidente

Aqui no Portal do Trânsito, nós temos um serviço chamado Tira-dúvidas que trata de diversos temas, mas a maioria das perguntas é relacionada à responsabilidade em caso de acidentes. Sempre respondo que se as partes envolvidas utilizarem o bom senso, o problema se resolve rápido e o acordo é quase que instantâneo. O problema é quando uma das partes age de má fé ou até mesmo por desconhecimento das regras de trânsito, não aceita a sua “culpa” no acidente.

Existem outros casos em que a pessoa sabe que é o causador do acidente, quer arcar com os custos, mas não tem recurso suficiente para assumir o reparo no outro veículo. A minha orientação é sempre o acordo. Parcelar a dívida, pagar o que pode…enfim, existem inúmeras possibilidades de conciliação, basta que as partes envolvidas tenham boa vontade em querer um acerto.

Se não houver, de jeito nenhum, uma concordância com os fatos, aí sim, o único caminho é a via judicial. O que é mais caro e mais demorado.

Para concluir, algumas dicas para quem se envolver em acidente que tenha apenas danos materiais. A primeira é manter a calma e tirar os veículos da via para não atrapalhar o trânsito. Depois, com tranquilidade, estacionar os veículos em local permitido e tentar o acordo. Trocar informações como o nome completo, RG, CPF e números de telefone, além dos dados sobre os veículos também é importante. Se possível, também tire fotos dos danos causados e das placas dos veículos envolvidos, essa é uma forma de se precaver de eventual má fé da outra parte envolvida.

Até o próximo post!

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *