26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Publicação da CNT detalha impactos da decisão do STF sobre a Lei do Motorista

Em formato digital, o material esclarece sobre como a modulação de efeitos na ADI 5322 deve reverberar nas empresas do setor de transporte.


Por Agência de Notícias Publicado 03/11/2024 às 08h15
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Lei do motorista CNT
Publicação examina os impactos da decisão do STF de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Foto: Agência CNT Transporte Atual

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta quarta-feira (30), a 13ª edição do Especial CNT, que, desta vez, examina os impactos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Intitulado “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”, o documento analisa as mudanças impostas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e explora as novas exigências e adaptações necessárias às empresas após essa decisão.

O material apresenta uma análise clara e objetiva dos pontos da Lei do Motorista que foram declarados inconstitucionais pelo STF, destacando os impactos da modulação de efeitos solicitada pela CNT e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). A Corte adotou a modulação ex nunc, ou seja, a decisão passa a valer apenas daqui para a frente, sem retroatividade até 2015. Isso elimina o principal receio dos empresários do setor em relação a possíveis passivos acumulados.

Leia o Especial CNT “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”.

Se isso ocorresse, haveria a criação de um passivo trabalhista bilionário em razão dos nove anos de dispositivos inconstitucionais.

“Estudo realizado pela CNT indica que o montante poderia chegar a R$ 255 bilhões em indenizações. Isso poderia gerar o caos no setor rodoviário, causar o fechamento de várias empresas, ocasionar cortes de postos de trabalho e aumentar o desemprego”, explicou o gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo.

Toledo, que é um dos autores da publicação, enalteceu o trabalho de articulação feito com a CNTTT ao construir um texto consensual que atendesse tanto a empregados quanto a empregadores. “O Supremo acolheu os embargos de declaração para reconhecer a autonomia das negociações coletivas. Os ministros foram bastante sensíveis ao modularem os efeitos para garantir o direito dos trabalhadores sem colapsar um segmento econômico tão estratégico para o país, que é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, prestigiando a autonomia das partes e a segurança jurídica”, concluiu.

Um breve histórico da Lei do Motorista

A CNT desempenhou um papel ativo durante a tramitação do projeto de lei que se transformou na Lei nº 13.103/2015. O objetivo era garantir a aprovação da legislação com o acolhimento das demandas do setor transportador, sem que ninguém fosse prejudicado.

No entanto, a CNTTT propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, em setembro de 2015, contra a Lei nº 13.103/2015. A apresentação da ação ocorreu poucos meses após a publicação da lei. Isso não permitiu, na seara trabalhista, compreender os efeitos práticos da alteração legislativa.

O STF, então, declarou a inconstitucionalidade de quatro temas com alto impacto na operação rodoviária:

  1. tempo de espera;
  2. fracionamento ou acúmulo do descanso semanal remunerado;
  3. fracionamento do intervalo de descanso de 11 horas nas 24 horas;
  4. tempo de repouso de duplas de motoristas feito com o veículo em movimento.

Atuando em defesa do setor, a CNT ingressou na ação, como amicus curiae (amigo da corte), para defender a constitucionalidade integral dos dispositivos, de acordo com os interesses do setor. A conclusão do julgamento de mérito da ADI ocorreu em 30 de junho de 2023. E a publicação do acórdão em 30 de agosto do mesmo ano.

Por Agência CNT Transporte Atual

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