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26 de outubro de 2024

Cobrança do SPVAT, antigo DPVAT, não depende dos Detrans. Entenda!

Mesmo não sendo cobrado pelo Detran, o SPVAT terá que ser pago de outra forma, pois a lei é federal e não depende dos estados.


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/10/2024 às 08h15
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O SPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas do trânsito. Foto: tomwang para Depositphotos

Na última semana, vários veículos de imprensa divulgaram que alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) não irão realizar a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), dando a entender que com isso não haverá obrigatoriedade de pagamento naquele estado. É o caso, por exemplo, dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal e mais recentemente o Paraná.Não é bem assim. Mesmo não sendo cobrado pelo Detran, o SPVAT terá que ser pago de outra forma, pois a lei é federal e não depende dos estados. Entenda!

Em maio deste ano, o Congresso Nacional aprovou a lei que determinou a volta da cobrança do seguro. Ele cobre indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários assim como reabilitação de vítimas do trânsito. Sem essa cobrança, seria impossível manter o SPVAT, pois não há fundo para o pagamento de indenizações.

No mês de agosto, diretores de Detrans de todo país participaram de reuniões com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda, para acompanhar o processo de volta do Seguro. A intenção seria firmar um convênio para conseguir integrar a cobrança do SPVAT junto às demais taxas dos veículos. No entanto, cada Detran tem sua autonomia e alguns órgãos já declararam que pretendem não firmar esse acordo.

A cobrança independe desse convênio e será possível fazê-la de outra forma. Ou seja, mesmo que o Detran declare não realizar a cobrança integrada, o pagamento do SPVAT deverá ser realizado.

Cobrança prevista em lei federal

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans (AND) a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) está prevista na Lei Complementar instituída por decisão do Congresso Nacional, em âmbito Federal. A lei determina que a “quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual”. Ainda segundo a determinação, “caberá à Caixa Econômica Federal cobrar os prêmios do seguro dos proprietários”.

“A partir disso, AND considerou oportuna a realização de reuniões entre a Caixa e DETRANs. O objetivo foi o esclarecimento de dúvidas bem como apoio aos dirigentes na tomada de decisões decorrentes”, informou a Associação.

Pensando em facilitar a vida ao cidadão, alguns DETRANs oferecerão a opção de quitar a obrigação federal no mesmo procedimento de quitação dos débitos regulares do veículo do âmbito estadual. É opcional e o proprietário que preferir não se valer desta facilitação terá que procurar os meios de quitação junto à Caixa, única instituição que cobra o SPVAT. Outros DETRANs não tiveram tempo hábil ou preferiram não adotar tais procedimentos.

O presidente da AND, Givaldo Vieira, ressalta que a atuação da AND respeita a autonomia de cada Detran, considerando as especificidades locais.

“O objetivo é oferecer uma solução que facilite a quitação dos débitos, mas cada Estado tem a liberdade para escolher a melhor forma de operacionalizar o processo”, conclui.

Ainda não há data prevista para a volta da cobrança do antigo DPVAT, agora SPVAT.

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