Entenda a diferença entre crime e infração administrativa de trânsito
Quando o assunto é trânsito, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que é crime e o que é infração administrativa.
Quando o assunto é trânsito, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre crime e infração administrativa. Situações comuns, como dirigir sem habilitação ou permitir que alguém sem carteira de motorista conduza o veículo, costumam ser mal interpretadas, gerando confusão sobre as penalidades previstas. O que muitos desconhecem é que algumas dessas condutas podem acarretar consequências mais graves, como a detenção. O alerta é da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) que atua para garantir que motoristas em situação de vulnerabilidade recebam orientação jurídica adequada e possam exercer seus direitos.
O defensor público Ricardo Batista, titular nos Juizados Especiais Criminais, explica a importância desse esclarecimento da diferença entre crime e infração administrativa de trânsito.
“Os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo raramente levam à prisão, a menos que sejam cometidos em conjunto com outros crimes mais graves. Infrações administrativas, por outro lado, não têm consequências na esfera penal”, explica.
O que é infração de trânsito?
Infrações de trânsito são ações ou omissões que violam as regras estabelecidas e comprometem a segurança e a ordem nas vias, podendo colocar em risco a vida de motoristas, passageiros, pedestres e outros usuários do sistema viário.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica infrações de trânsito em quatro categorias:
- Leves: infrações de menor gravidade, como estacionar em local proibido, geralmente resultam em pequena multa e perda de poucos pontos na carteira;
- Médias: como transitar em velocidade superior à permitida em até 20%; também acarretam multa e perda de pontos na habilitação;
- Graves: infrações mais severas, como não usar cinto de segurança ou avançar o sinal vermelho, resultam em multas maiores e maior número de pontos;
- Gravíssimas: as infrações mais sérias, como dirigir sob o efeito de álcool ou participar de “rachas”, podem acarretar pesadas multas e suspensão do direito de dirigir.
O que são crimes de trânsito?
Crimes de trânsito são condutas ainda mais graves, que ultrapassam infrações administrativas. Essas ações têm potencial para causar danos sérios à vida ou ao patrimônio, e, por isso, são tratadas como crimes, com consequências mais severas.
Enquanto as infrações são punidas com multas e perda de pontos na carteira de habilitação, entre outras sanções administrativas, os crimes de trânsito envolvem penalidades criminais, como responder a um processo judicial que pode gerar, além de multas, penalidades como a realização de mesmo trabalhos sociais e até mesmo a prisão.
“É essencial que os motoristas compreendam não apenas as regras de trânsito, mas também as consequências de suas ações. Conhecer seus direitos e obrigações no trânsito é a melhor maneira de evitar problemas futuros e garantir que a conduta permaneça dentro da lei”, diz o defensor público que atua nos Juizados Especiais Criminais, Alexandre Saldanha.
Como a Defensoria pode ajudar?
A DPCE pode auxiliar oferecendo assistência jurídica gratuita aos motoristas em situação de vulnerabilidade, garantindo que tenham acesso à defesa necessária sobre suas responsabilidades e direitos no trânsito, atuando pelo devido processo legal e protegendo-os de penalidades indevidas ou excessivas. “Nosso objetivo é proporcionar a esses cidadãos a possibilidade de entender melhor as implicações legais de suas condutas no trânsito e assegurar que eles não enfrentam as consequências legais sem o devido acompanhamento jurídico” , destaca o defensor público Ricardo Batista.
Confira alguns exemplos:
Entregar direção para pessoa inabilitada: Crime de baixo potencial ofensivo
De acordo com o art. 310 do CTB, quem entrega a direção do veículo a uma pessoa que não possui habilitação comete um crime. Isso ocorre porque, ao entregar o veículo, o proprietário assume a responsabilidade por eventuais riscos gerados. Esse é um exemplo de crime de baixo potencial ofensivo, com pena prevista de seis meses a um ano ou multa. Nesses casos, a Defensoria pode atuar de forma a garantir que o condutor que esteja em situação de vulnerabilidade tenha defesa adequada.
Dirigir sem habilitação: infração administrativa
Um equívoco comum entre os motoristas é acreditar que dirigir sem habilitação é automaticamente crime. Conforme o art. 309 do CTB, considera-se crime quando a direção sem habilitação coloca em risco a segurança de terceiros ou de bens. Se essa situação não gera perigo concreto, trata-se de infração administrativa, sujeita à multa e, possivelmente, retenção do veículo.
Consumo de bebida alcoólica e direção: crime
Dirigir sob o efeito de álcool é crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. Configura-se a infração quando o motorista tem qualquer concentração de álcool no sangue que comprometa a capacidade psicomotora. A pena para esse crime pode variar entre seis meses e três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
Participar de rachas: crime
Participar de competições não autorizadas, como “rachas”, é um crime previsto no artigo 308 do CTB. Esses eventos envolvem grave risco à segurança no trânsito e o motorista flagrado nessa situação pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, além disso, multa e suspensão do direito de dirigir.
As informações sobre diferença entre crime e infração administrativa de trânsito são da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE)