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16 de outubro de 2024

Documentos necessários para transferir um veículo usado: o que você precisa saber?

O Portal do Trânsito explica o que você precisa saber para transferir um veículo usado.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/10/2024 às 08h15
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documentos transferir veículos usados
Um passo extremamente importante desse processo é o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran. Foto: belchonock para Depositphotos

O mercado de venda de veículos usados está em alta no Brasil. Segundo dados da Fenauto, entidade que representa lojas de veículos seminovos, nosso país está a caminho de bater um recorde histórico em 2024, com uma expectativa de 15,3 milhões de unidades comercializadas até o fim do ano. O processo e os documentos para transferir um veículo usado é totalmente diferente do registro de veículos novos. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica o que você precisa saber sobre documentos para transferir um veículo usado.

Muitas pessoas desconhecem as regras, documentos e prazos para transferir um veículo usado e isso pode ter consequências tanto para o comprador como para o vendedor, como veremos adiante. Para se ter uma ideia, somente em julho de 2024, 130.795 autuações foram registradas por transferência não realizada no prazo de 30 dias. Ou seja, são mais de 175 multas por hora no Brasil por esse motivo.

Para começar, antes de transferir um veículo usado é preciso quitar todos os débitos em aberto, como por exemplo, taxa de licenciamento, IPVA e eventuais multas.

Feito isso, é preciso preparar os documentos para transferir o veículo, o processo pode ser digital ou não. O principal documento, nesse caso, é o Certificado de Registro do Veículo – o CRV (ou Documento Único de Transferência – DUT – como é chamado em alguns locais).

Transferência digital

Veículos adquiridos depois de 04 de janeiro de 2021 não possuem o CRV em papel moeda, o documento é digital. Nesses casos, o processo de transferência do veículo é mais simples. O passo a passo é o seguinte:

  • O vendedor (proprietário) comunica a venda do veículo no site do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Preenche a ATPV, com os dados solicitados no formulário.
  • Gera-se um documento de compra e venda, que vendedor e comprador devem assinar e reconhecer as assinaturas como verdadeiras em cartório. Em alguns estados, é possível realizar o processo integralmente pelo aplicativo CDT, sem passar pelo cartório.

Transferência do veículo com CRV em papel-moeda

Todos os veículos adquiridos antes de 04 de janeiro de 2021 possuem o CRV impresso em papel-moeda. No verso do CRV original consta a ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, com os campos a se preencher em caso de venda do veículo (nesse caso, não é possível a transferência digital). Veja o passo a passo:

  • o proprietário (vendedor) preenche com cuidado a ATPV.
  • comprador e vendedor assinam e ambos precisam reconhecer as assinaturas em cartório como verdadeiras.
  • o vendedor comunica a venda ao Detran, em no máximo 60 dias (CTB art.134).
  • o comprador encaminha os documentos ao Detran para a transferência de propriedade, em no máximo 30 dias, ou incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 5 pontos na CNH.

Importância de comunicar a venda ao Detran

Outro passo extremamente importante desse processo é o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se isso não acontecer, ele fica responsável, solidariamente, pelas infrações e crimes de trânsito que eventualmente o novo proprietário cometer com o veículo até a data da comunicação ou da transferência.

Além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, assim como até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, a depender do tipo de infração cometida, caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável por manter a regularidade do veículo. Ou seja, por taxas como IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Licenciamento.

O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias para emitir o novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos após a entrega do veículo, até que o novo proprietário efetive a transferência. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.

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