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21 de novembro de 2024

Scooter elétrica precisa de CNH? Entenda!

Para definir se o veículo precisa de CNH é preciso antes saber algumas especificações como tamanho, potência e características.


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/08/2024 às 08h00 Atualizado 13/08/2024 às 13h11
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Scooter elétrica precisa de CNH
Muitos têm dúvidas se para conduzir uma scooter elétrica precisa ter CNH. Foto: akarelias para Depositphotos

A scooter elétrica é um veículo que se popularizou por ser econômica, ágil e por possuir um bom custo benefício. No entanto, muitos condutores ainda têm dúvidas se para dirigir uma scooter elétrica precisa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Recentemente uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixou mais claro os conceitos e as regras para condução em vias públicas de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Mesmo com a publicação da norma ainda existem dúvidas se para dirigir uma scooter elétrica precisa de CNH.

Para definir se o veículo precisa de CNH é preciso antes saber algumas especificações, e cada modelo tem tipos diferentes de tamanho, potência e características.

Se, por exemplo, o veículo possuir 2 (duas) ou 3 (três) rodas, motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora) ele é considerado um ciclomotor. Já, o veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Condutor habilitado com CNH de categoria A, portanto, pode pilotar as duas categorias de scooters citadas acima. No entanto, condutor que possui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) somente poderá conduzir scooters elétricas com potência máxima de 4kW. Além disso, o veículo precisa ser emplacado.

“Nesses dois casos, o condutor precisa ser maior de 18 anos, passar por todo o processo de habilitação e usar, obrigatoriamente, o capacete”, alerta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata.

Ainda conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transitar com cicloelétricos nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Processo para tirar a ACC

De acordo com a Lei 14.599/23, o CTB considera a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) um documento de habilitação. Os candidatos que pretendem obtê-la precisam ter mais de 18 anos e deverão realizar, além do exame de aptidão física e mental:

  • curso teórico de 20 horas/aula e exame teórico;
  • curso prático de no mínimo 5 horas/aula.

Regras para transitar com cicloelétricos

Conforme as regras em vigor os cicloelétricos também devem ser emplacados. Para o registro e licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, exige-se a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica;
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal bem como comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os proprietários dos ciclomotores que se enquadram nesse caso devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, se ultrapassarem esse prazo, ficam impedidos de circular em via pública.

Segurança e conscientização

Para conduzir qualquer tipo de veículo em via pública é necessário, além de habilidade, formação específica. “Não basta saber pilotar, é preciso ter outros conhecimentos que o cidadão só encontra durante o processo de formação de condutores”, explica o especialista.

De acordo com o Manual de Formação de Condutores da Tecnodata Educacional, aprende-se a dirigir apenas uma vez, mas o conhecimento é para a vida toda. “Por isso, é preciso fazer bem feito”, diz a empresa.

Além disso, um erro comum é encarar essa importante fase como um obstáculo para se obter a CNH, sem dar a devida importância.

“Conceitos de direção defensiva, normas de circulação e conduta e até de cidadania e primeiros socorros compõem uma formação que não auxilia apenas o candidato a passar na prova do Detran, mas sim, a ser um cidadão melhor”, finaliza Mariano.

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