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22 de outubro de 2024

Extravio de item no Uber Flash: de quem é a responsabilidade?

Isenção de responsabilidade, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos do Código do Consumidor.


Por Thabita Yuri Publicado 30/07/2024 às 11h30 Atualizado 01/08/2024 às 16h47
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extravio Uber Flash
Isenção de responsabilidade por extravio no Uber Flash, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos do CDC. Foto: franky242 para Depositphotos

O envio de itens através de carros ou motos tornou-se mais acessível através de aplicativos de locomoção que criaram a nova modalidade. Como a Uber, que inseriu na sua cartela de serviços a Uber Flash, onde o cliente pode enviar artigos pessoais ou mercadorias, contando com o transporte e a ajuda para realizar as tarefas diárias ou resolver imprevistos.

Existem diversas regras para usar o serviço que são descritas pela Uber, como por exemplo:

  • 1. Utilizar a funcionalidade do chat é essencial para coordenar o recebimento e a entrega do item de maneira segura e correta.
  • 2. Respeitar o código de verificação no momento da entrega.
  • 3. Itens enviados com proteção não devem ultrapassar o valor total de R$4.500,00, enquanto os itens sem proteção não devem ultrapassar os R$500,00.
  • 4. Para envio na modalidade de carro, o produto deve ser pequeno ou médio, pesando no máximo 20kg e caber no porta-malas do veículo. Para moto, os artigos devem ser pequenos assim como terem no máximo 10kg e caber dentro do caixa de transporte do motociclista.
  • 5. É proibido o envio de itens proibidos por lei.

Apesar de todas as regras de segurança, se tornou comum alguns clientes sofrerem com o extravio de itens. A empresa Uber coloca em seus termos e condições o seu posicionamento em situações como essa:

“O Uber Flash é uma funcionalidade que permite a você solicitar viagens a motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber para que eles realizem a entrega de artigos enviados por você a algum terceiro. Quando um motorista parceiro aceita a sua solicitação, você estabelece uma relação diretamente com ele. Você reconhece que essa funcionalidade pode estar disponível por tempo limitado, podendo a Uber torná-la indisponível a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A UBER NÃO É RESPONSÁVEL PELO ARTIGO OU POR SEU CONTEÚDO, ESTANDO ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA AO ARTIGO, SEU CONTEÚDO E/OU SEU ENVIO, INCLUINDO PERDAS OU DANOS QUE O ARTIGO POSSA SOFRER DURANTE A ENTREGA, FICANDO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS QUAISQUER GARANTIAS NESSE SENTIDO POR PARTE DA UBER. Você reconhece que os artigos não serão cobertos por seguro de nenhum tipo, a não ser que você contrate um seguro opcional, quando disponível. É de sua exclusiva responsabilidade assegurar que o destinatário estará esperando pontualmente o motorista parceiro no local de destino. […]”

Segundo as suas regras, a Uber se exime de qualquer culpa ou responsabilidade quando algum item é extraviado, roubado ou perdido.

A justiça, no entanto, não concorda com esse posicionamento. Em julho, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Uber não pode se isentar da responsabilidade por eventuais extravios de objetos transportados no Uber Flash.

Essa decisão é uma resposta à ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que ordenou que a empresa de transporte deixe explícito que a contratação de seguro de objetos não tira a responsabilidade da empresa por algum eventual extravio.

O pedido do MP-RJ cita alguns relatos de clientes que utilizaram o serviço e tiveram prejuízo. Um deles pediu o transporte de um remédio no valor de R$700. Houve extravio e a empresa respondeu que não se responsabilizaria.

Há outros casos na ação civil pública. Um deles, por exemplo, é do transporte de uma ferramenta e outros dois casos de perfume e um anel. Os casos que chegaram ao MP-RJ são 70, mas o órgão fez uma pesquisa no site Reclame Aqui, onde identificou outras 78 queixas do tipo contra a Uber.

Na manifestação que fez à Justiça, a Uber argumentou ser apenas uma intermediária. “O papel da Uber no modelo de negócio do produto Flash, que é de intermediadora na relação havida entre usuário e o motorista/entregador parceiro, assim como ocorre com outros serviços oferecidos por meio de sua plataforma eletrônica, havendo diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma”, disse.

O detalhe é que a isenção de responsabilidade, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, I do Código do Consumidor (CDC) os quais dispõem que é vedada a estipulação contratual que exonere o fornecedor da obrigação de indenizar.

É importante estar bem-informado e saber o que fazer no caso de sofrer uma situação parecida. É recomendável abrir um Boletim de Ocorrência com todo o relato da situação. Além disso, é importante que o usuário guarde todos os documentos relacionados à transação, como comprovantes de pagamento e mensagens realizadas com a própria empresa ou com o motorista parceiro.

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