Conheça as regras dos veículos individuais: bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
O Portal do Trânsito separou a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Desde o ano passado, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada veículo, a partir das características dos modelos. Mas, com o aumento do acesso, ainda existem dúvidas em relação à regulamentação para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos.
O Portal do Trânsito separou a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Ciclomotor
O ciclomotor, apesar de ser considerado um veículo pequeno e simples em comparação com as motocicletas, segue com as mesmas regras e obrigações.
Características do ciclomotor:
- Veículo com 2 ou 3 rodas;
- Potência máxima de 4kW;
- Velocidade máxima de 50 km/h;
- Possui acelerador.
Exigências para dirigir um ciclomotor:
- Carteira de habilitação da categoria A ou ACC;
- Precisa de registro, licenciamento e emplacamento;
- Uso de capacete.
Equipamentos obrigatórios:
- Espelhos retrovisores de ambos os lados;
- Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
- Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Pneus em condições de segurança;
- Dispositivos destinados ao controle de ruído do motor;
- Capacete e roupas de proteção.
Bicicletas elétricas
Somente em 2019, foram comercializadas mais de 20 mil bicicletas elétricas no Brasil. Desde a pandemia muitos trabalhadores e estudantes optaram por esse meio de locomoção. Esse veículo se difere da tradicional, pois possui um motor elétrico e uma bateria, mas seu funcionamento segue com o usuário pedalando, apenas tendo o motor como assistente de velocidade.
Características da bicicleta elétrica:
- Veículo de propulsão humana (possui pedal);
- 2 rodas;
- Potência máxima de 1000 W;
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Sem possuir acelerador.
Orientações para conduzir uma bicicleta elétrica:
- Nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para circulação de bicicletas, previstas no código de trânsito brasileiro;
- Nas áreas de circulação de pedestres, velocidade máxima de 6 km/h;
- Circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Seguindo a velocidade estabelecida do local;
- Nas vias arteriais, estradas ou rodovias, a velocidade deve ser assistida e limitada a 45 km/h.
Equipamentos obrigatórios:
- Velocímetro;
- Campainha;
- Sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais);
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições de segurança.
Os condutores de bicicleta elétrica não necessitam de CNH, nem registro, licenciamento ou emplacamento.
Autopropelido
Veículos individuais como bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Sendo o veículo mais propício para pessoas que ainda não registraram a CNH.
Características do autopropelido:
- 1 roda ou mais;
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Possui acelerador.
Orientações e regulamentação para guiar um autopropelido:
- Pode circular em áreas de pedestres com a velocidade máxima de 6 km/h;
- Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas seguindo a velocidade máxima permitida pela área;
- Pode circular em vias com velocidade máxima de até 40 km/h;
- Condutor não precisa de carteira, nem registro, licenciamento e emplacamento.
Equipamentos obrigatórios:
- Velocímetro (podendo ser um aplicativo de celular);
- Campainha;
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
Seguindo a regulamentação, pedestres e ciclistas encontram um trânsito mais seguro e organizado. As penalidades para os condutores que ainda não seguem as orientações vão de infrações média a gravíssima e multas.