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26 de dezembro de 2024

Deputado pretende instituir multas com valores multiplicados de acordo com valor do veículo autuado


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/12/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h17
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O PL pretende acrescer ao valor da multa por infração gravíssima, o valor correspondente a meio por cento do valor do veículo.

Estabelecer a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado, ou em outras palavras, definir a multa pelo valor do veículo. Esse é o tema do PL 4370/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o artigo que trata dos valores de multas referentes às infrações de trânsito e suas gravidades.

Conforme o projeto, pretende-se acrescer ao valor da multa por infração gravíssima, o valor correspondente a meio por cento do valor do veículo.

Além disso, o texto diz que se o PL for aprovado, o Contran publicará, anualmente, resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano do veículo e o valor médio nacional de comercialização, podendo utilizar valores estabelecidos por institutos de pesquisas econômicas.

De acordo com o deputado, o objetivo é estabelecer uma maior justiça na aplicação das penalidades de multa de trânsito decorrentes de infrações gravíssimas. O intuito é considerar o valor do veículo que se utilizou para cometer a infração.

 “Esse acréscimo visa inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas. Isso porque o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para inibir que pessoas de maior poder aquisitivo cometam infrações, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, justifica.

Valores de multas no Brasil

Todas as infrações de trânsito são passíveis de punição por multa, que dependendo da gravidade, podem ser:

GRAVIDADE PONTOS VALORES
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47

As infrações gravíssimas podem ainda, em certos casos, ter seus valores multiplicados.

GRAVIDADE PONTOS VALORES
Gravíssima (2X) 7 R$ 586,94
Gravíssima (3X) 7 R$ 880,41
Gravíssima (5X) 7 R$ 1.467,35
Gravíssima (10 X) 7 R$ 2.934,70
Gravíssima (20 X) 7 R$ 5.869,40
Gravíssima (60 X) 7 R$ 17.608,20

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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