26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Contran interrompe prazos de processos federais, como renovação da CNH, no RS

A medida busca minimizar os impactos à população do estado em processos de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades registrados desde 19 de abril de 2024.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 20/05/2024 às 16h00
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prazos RS
Os prazos de processos federais ligados aos órgãos do SNT serão prorrogados no RS. Foto: Reprodução vídeo.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, como presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicará nesta segunda-feira (20) deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A informação é da Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes.

A decisão ocorreu devido ao desastre ambiental que assola o estado, que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran/RS) e provocou diversos bloqueios que impossibilitam a população de circular livremente pelo espaço público.

“Com todos os desafios que os moradores do estado enfrentam por causa das fortes chuvas, consideramos por bem interromper certos prazos para que as pessoas tenham tempo para tratar de assuntos mais urgentes no momento”, argumentou o ministro Renan Filho.

Por tais razões, e de modo a minimizar os impactos aos habitantes do Rio Grande do Sul, a deliberação estabeleceu a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:

  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para transferência de veículo usado comprado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação. Ou seja, os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando se retomar os prazos.

Importante destacar que para fins de fiscalização os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos desta deliberação e que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A determinação do cronograma com os novos prazos será do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS).

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