27 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de dezembro de 2024

Rodízio de veículos em São Paulo estará suspenso a partir do dia 20


Por Agência de Notícias Publicado 18/12/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h17
Ouvir: 00:00

A medida vai vigorar até 14 de janeiro. O rodízio de veículos em São Paulo continua valendo normalmente para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições.

A partir de 20 de dezembro, o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo estará suspenso. A medida vai vigorar até 14 de janeiro. Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade pela manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. Nas segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2, já nas terças-feiras, com final 3 e 4 e às quartas-feiras o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; na quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.

Impedimento

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da prefeitura de São Paulo.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

As informações são da Agência Brasil

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *