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21 de novembro de 2024

Ter sido multado faz de você um condutor ruim?


Por Rodrigo Vargas de Souza Publicado 28/07/2022 às 20h00
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Muitos sentem-se envergonhados ao admitirem já terem sido multados, como se isso fosse um sinal de que eles seriam maus condutores. Mas será que esse é um retrato fidedigno da realidade? Leia o post de Rodrigo Vargas.

Nas inúmeras palestras que já realizei em Centros de Formação de Condutores (CFCs), quando os cursos para reciclagem ainda eram realizados presencialmente, já ouvi as mais variadas justificativas dos condutores por estarem ali. No entanto, uma em especial me chamou bastante a atenção. Certa feita, um condutor que havia se negado a realizar o teste do etilômetro pediu a palavra durante o curso de reciclagem, exclamando: “Em X anos eu nunca recebi uma multa ou me envolvi em um acidente sequer” – como a justificar o quanto injustiçado sentia-se por ter que passar por aquele “castigo”, sendo ele um condutor tão bom.

Me ative a responder ao seu protesto. Observei que, ainda que eu jamais tenha recebido uma autuação, isso não quer dizer que eu jamais tenha cometido nenhuma infração. Apenas que eu posso apenas nunca ter sido flagrado.

Assim como o fato de nunca ter me envolvido em acidente algum signifique que eu, ainda assim, não possa tê-los causado.

Ocorre que, após o advento dos cursos de reciclagem na modalidade EAD, minha atuação nos CFC’s ficou restrita basicamente às turmas de primeira habilitação. Entretanto, entendo ser esse contato tão ou até mais importante que aquele com as turmas de reciclagem. Através dele é possível, antes mesmo que esses condutores se insiram no trânsito, desmistificar algumas falácias a respeito dos órgãos gestores do trânsito e dos próprios agentes de trânsito. Dessa forma, aproximando-os e formando novos conceitos junto à sociedade.

Durante esses encontros, procuro muni-los de informações e dados estatísticos. E assim, possam fazê-los refletir tanto sobre o real papel do agente de trânsito bem como a de sua necessidade.

Sem esquecer, é claro, da responsabilidade de cada um deles enquanto futuros condutores. Após apresentado o Programa Vida no Trânsito, o qual nos abastece com esses importantes dados estatísticos, cito os principais fatores contributivos para os acidentes fatais e com vítimas da cidade e convido os candidatos à primeira habilitação a participarem de uma breve dinâmica.

A dinâmica em questão consiste em analisar um acidente fatal real, gravado por uma câmera de videomonitoramento. Nele os “Peritos de trânsito” devem apontar fatores que ocasionaram o sinistro.


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Após mostrar o vídeo, dadas as primeiras percepções dos “peritos”, contextualizo sobre a história que precedeu o sinistro:

Numa madrugada de sábado, dois jovens, ao saírem de uma festa por volta das 5:00, decidem parar num posto para reabastecerem. Porém, não só o veículo. Enquanto tomavam algumas cervejas no posto, eles encontram duas meninas com as quais começam a conversar. E, após algum tempo, decidem tomar a saideira em um outro ponto da cidade. Embarcam os quatro jovens no veículo, todos sem cinto de segurança. Alguns metros adiante, em um leve aclive em curva, o motorista perde o controle do veículo que não vence a curva. Depois sobe o canteiro central e choca-se lateralmente contra um poste de metal.

 

O impacto foi com tamanha violência que chegou a arrancar a porta traseira esquerda do veículo. Ela girou na pista, dando um 180º e parando no sentido contrário da via.

Durante o giro, uma das passageiras que encontrava-se no acento de trás do condutor, o qual tivera sua porta arrancada pelo impacto, foi arremessada para fora do veículo. Se nem o choque de sua porta contra o poste e nem a queda no asfalto foram suficientes para lhe tirar a vida, muito provavelmente o golpe de misericórdia veio quando ela, já caída ao chão, tem sua cabeça atingida pela dianteira do próprio carro que acabava de rodopiar. Segundo laudo do IGP (Instituto Geral de Perícias), no momento em que o condutor começa a frenagem, a aproximadamente uns 200 metros do poste, o veículo encontrava-se a uma velocidade aproximada de 107 km/h!

Além do fato dessa menina de apenas 19 anos ter entrado em um veículo no qual o condutor estava visivelmente sobre o efeito de álcool e da velocidade desproporcionalmente alta impressa em uma via onde a velocidade máxima era de 60 km/h, me atenho a um ponto não menos importante nessa história, o qual poderia mudar completamente o seu desfecho: o cinto de segurança nos bancos traseiros. Assunto que costuma ser ponto pacífico, “afinal de contas nos bancos traseiro o agente não tem como visualizar se os passageiros estão realmente de cinto e, portanto, não pode nos multar!

SE OFERECESSEM A OPORTUNIDADE AOS PAIS DESSA MENINA DE PAGAREM O VALOR DA MULTA PELA FALTA DO CINTO E ABSORVEREM OS CINCO PONTOS NO PRONTUÁRIO EM TROCA DA VIDA DA FILHA DE VOLTA, TENHO CERTEZA QUE NÃO PENSARIAM DUAS VEZES…

Muitos amigos, sabendo que eu trabalho como agente de trânsito, veem se queixar tendo sido, segundo eles, multados injustamente. E, antes mesmo de ouvir suas justificativas, respondo com um irônico “QUE BOM!” Grande parte dos sinistros, explico diante de suas expressões de perplexidade, precedem de infrações de trânsito. Portanto, uma multa não é uma punição, mas uma segunda chance.

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