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21 de novembro de 2024

Animais de estimação podem ser levados no transporte público?

Apenas as pessoas que têm cães e gatos em casa, mas que não têm carro, sabem como pode ser difícil conseguir transportar seu pet pela cidade usando transporte público.


Por Pauline Machado Publicado 11/12/2023 às 15h00
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animal no transporte publico
Muitas pessoas não sabem se o animal de estimação pode ser transportado no transporte público. Foto: nenadovicphoto@gmail.com para Depositphotos

Apenas as pessoas que têm cães e gatos em casa, mas que não têm carro, sabem como pode ser difícil conseguir transportar seu pet pela cidade usando transporte público. Muitas não sabem, inclusive, se os animais de estimação podem ser transportados no transporte público. Mas, podem sim, desde que esteja de acordo com as regras de cada cidade.

Nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, desde 2015, graças à cobrança da sociedade civil, é permitida a entrada de cães em ônibus municipais.

Cinco anos depois, em 2020, o Estado de São Paulo permitiu que os tutores de pets pudessem viajar com eles nos trajetos feitos por metrô, CPTM e EMTU. Na ocasião, o projeto de lei que valeu logo após aprovação, contou com apoio de entidades de proteção aos animais.

Ainda que tenha sido um avanço, o projeto é tolhido por diversas limitações, a exemplo da regra geral, que só permite o transporte de animais de pequeno porte.

Veja outras regras para transportar pets em ônibus coletivos.

  • Permite-se o transporte somente de animais com até 10 kg;
  • O transporte de cachorro no ônibus só pode ser realizado fora dos horários de pico, isto é: antes das 6h, entre 10h e 16h, e depois das 19h, salvo em caso de procedimento cirúrgico pré-agendado. Nessa situação, é obrigatória a apresentação de documento com assinatura de um veterinário;
  • O pet transportado não deve comprometer a segurança e o conforto dos demais passageiros do veículo com agressividade, peçonha ou condições de saúde;
  • Você só pode levar cachorro no ônibus se o peludo estiver em uma caixa de transporte de material seguro e em boas condições;
  • Caso haja solicitação pela empresa responsável pelo transporte, é obrigatória a apresentação de carteirinha de vacinação, atestando a correta imunização do pet;
  • Se o pet ocupar um assento, a empresa responsável pelo transporte está autorizada a cobrar uma passagem extra se achar conveniente.

No Distrito Federal também é possível levar os cães no transporte público, desde que com coleira ou guia.

A liberação veio recentemente alterando a Lei nº 6.353, de 2019, que autorizava a entrada dos pets em ônibus e metrô apenas em caixas de transporte. A nova regra, exige, no entanto, que o tutor fique responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros. Além disso, responsabilize-se pela higiene e o conforto de todos. Caso não se cumpra as regras, o responsável pelo animal poderá responder na Justiça pelos danos ou lesões causados pelo animal que conduz.

No DF, o Projeto de lei prevê ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais de pequeno porte. O peso não pode ultrapassar 12 kg.

Continua proibido o embarque dos animais nos horários de pico, nos dias úteis das  6h às 9h e das 16h30 às 19h40. Os únicos casos de exceção são as linhas que atendem o Hospital Veterinário de Brasília, que não têm restrições de horário.

Também continua proibido o transporte de animais mais ferozes, peçonhentos, que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos passageiros.

As empresas de ônibus e o metrô, por sua vez, devem atualizar e reforçar a visibilidade dos avisos fixados nos veículos, com as novas informações.

1 comentário

  • EDUARDO CAZOTO BELOPEDE
    15/10/2024 às 10:38

    E no caso do transporte rodoviário intermunicipal ?
    A ARTESP publicou a Portaria 15 em 13/08/2012 proibindo esse tipo de transporte.
    Ela estaria válida mesmo após a publicação da Lei Estadual 16.930/2019 ?

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