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22 de novembro de 2024

Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na CDT

Vários internautas relataram problemas no aplicativo CDT em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. Senatran explica.


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/12/2023 às 17h14
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CDT_exame toxicológico
O Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para averiguar os relatos sobre o exame toxicológico. Foto: Divulgação Detran/MS

Vários internautas entraram em contato com o Portal de Trânsito relatando problemas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. De acordo com os relatos, a data de vencimento do exame toxicológico foi alterada para 28 de dezembro de 2023 mesmo para condutores das categorias C, D e E que estavam em dia com o exame.

Foi o caso do condutor Reginaldo Batista. Ele relata a alteração na data do exame em comentário no Portal do Trânsito. “Renovei o toxicológico no dia 05/10/2023 e então a data do vencimento foi para 2026. Hoje, 04/12/2023, alguns colegas estavam comentando que o vencimento do toxicológico deles estava para dezembro 2023. Fui verificar minha CNH e o vencimento também está para 12/2023”, conta.

Richard Bezerra da Silva também descreve uma situação semelhante. “Fiz o exame agora em março/23 e mesmo assim a data no meu app mudou para 28/12. Será que vão obrigar a fazer de novo?”, questiona.

O que diz a Senatran

Diante desses relatos, o Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em nota, o órgão afirmou que houve um erro de sistema, mas que já foi corrigido.

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido nesta segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível”, diz a Senatran.

“Quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro?

Quem precisa regularizar a situação é aquele condutor da categoria C, D ou E que está com o exame toxicológico periódico (que devia ser feito a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH) vencido, independente da data da validade da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que irá enviar alertas a esses condutores através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O alerta do exame toxicológico bem como as notificações pela CDT chegarão de três modos distintos:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 assim como sete pontos na CNH.

Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.

Quando começa a fiscalização?

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que a autuação será possível para os motoristas categorias C, D e E, somente a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim como, ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.

14 comentários

  • Thiago Alves Simões
    04/12/2023 às 21:19

    Concordo

  • Vicente Alparone
    05/12/2023 às 06:08

    Só não entendo o porque explicam, explicam e não citam que essas exigências são para motoristas abaixo de 70 anos, como diz a lei.

    • DANIEL POLO
      05/12/2023 às 08:47

      Essa exigência é para todos os motoristas que tem categoria C, D ou E. Independente da idade. A única diferença é que a validade do exame toxicológico é 02 anos e 06 meses para quem tem menos de 70 anos e de 03 anos para quem tiver 70 anos ou mais.

  • Márcio Lagatta
    05/12/2023 às 11:05

    Possuo o Carteira Categoria E mas nao exerço a profissão ha mais de 03 anos, mesmo assim há necessidade da realização do Exame Toxicológico?

    • Mariana Czerwonka
      05/12/2023 às 17:04

      Márcio

      Sim, é obrigatório para todos que possuem a categoria C, D e E, independente se exerce atividade remunerada.

      Equipe Portal

      • Alexsandro
        06/12/2023 às 10:45

        Bom dia meu nome e Alexsandro meu exame vencia 19/02/2024 e agora tá como 28/12/2023 o meu não voltou ao normal o que eu devo fazer

        • Mariana Czerwonka
          06/12/2023 às 15:19

          Alexsandro

          Sugiro que entre em contato com o Detran de seu estado, eles devem te orientar sobre como proceder.

          Equipe Portal

  • Mauro
    05/12/2023 às 22:02

    Interessante que para conduzir veículo de passageiros preciso ter na minha habilitação que exerço atividade de motorista, pois se eu for pego dirigindo esse veículo serei multado. Brasil…kkkk

  • Paulo Cesar Silva Carvalho
    07/12/2023 às 11:19

    Bom dia eu exame toxicológico vencido mas só estou meu carro eu tenho que fazer o exame também

    • Mariana Czerwonka
      07/12/2023 às 13:50

      Paulo

      Se você tem a CNH de categoria C, D ou E é obrigatório, independente do tipo de veículo que você dirige.

      Equipe Portal

  • mario
    08/12/2023 às 14:34

    Não sou contra ter que fazer o exame e multa o motorista que seja pego exercedo a profissão com o exame vencido a gente paga caro para ter a cnh e mesmo nao exercendo mais a profissão e se não fizer o exame e multado ou rebaixou a categoria que vc pagou caro com auto escola e mais taxas acho que tinha que rever essa lei

  • Marcelo Almeida
    19/12/2023 às 11:24

    Acabei de receber o resultado do Exame Toxicológico (15/12/2023), se a validade do exame é de 2 anos e 6 meses, eu deveria realizar outro exame em 15/06/2026 e não como informa no e-mail “Data de Validade: 03/09/2024”, desta forma terei que fazer exame novamente em 09/2024 (menos de 1 ano). Será que tem outra falha no sistema?

  • mario
    28/12/2023 às 08:47

    bom dia gostaria de saber fiz o exame dia 14/12/23 e ate agora não saiu o resultado do exame posso levar a multa

    • Mariana Czerwonka
      28/12/2023 às 13:15

      Olá

      Não…o resultado pode demorar até 15 dias para sair.

      Equipe Portal

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