Estabelecimentos que vendem ciclomotores deverão informar necessidade de habilitação para o condutor, prevê PL
O PL pretende que os estabelecimentos que comercializam veículos informem claramente aos consumidores quais são as exigências legais para pilotar um ciclomotor.
Tornar obrigatória aos estabelecimentos que comercializem veículos ciclomotores a comunicação ao consumidor sobre a necessidade de registro, licenciamento e autorização para a sua condução, bem como sobre as exigências legais e regulamentares para a sua circulação em vias públicas. Esse é o tema do Projeto de Lei 5479/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), o PL pretende que os estabelecimentos que comercializam veículos informem claramente aos consumidores quais são as exigências legais para pilotar um ciclomotor, que é um veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h. Conforme a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para dirigir esse tipo de veículo é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Além disso, é o brigatório o registro, emplacamento e licenciamento do veículo.
Ainda de acordo com o PL, deve-se realizar a comunicação ao consumidor por escrito. Assim, será assegurada a ciência inequívoca das informações nele contidas.
Para o deputado, é fato que muitos ciclomotores não estão emplacados.
“Tais veículos, nessas condições, circulam por toda parte nas vias públicas do nosso país, e não é difícil encontrar notícias de mortes provocadas pela sua utilização em desconformidade com as normas de trânsito”, informa.
Rodrigues afirma que muitos consumidores adquirem ciclomotores sem conhecer as obrigações legais e regulamentares, o que pode resultar em infrações de trânsito e acidentes fatais. “Mortes continuarão ocorrendo enquanto não houver a devida normatização desse dever de informar”, assegura.
Tramitação
O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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