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21 de novembro de 2024

TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/02/2022 às 17h57 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
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A AGU conseguiu reverter a sentença que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

Tempo real

A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores. Observou, ademais, que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas. Esta, deve ser feita por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem.

O advogado da União Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5) também se pronunciou. Ele destaca que o videomonitoramento possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição. Nesse sentido ela prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública. Nisso  está incluída a segurança no trânsito, bem como das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

Segurança como prioridade no uso de câmeras no trânsito

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU. E, nesse sentido, julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF. A decisão ressalta, por exemplo, que alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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