26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Transporte público coletivo pode vir a disponibilizar operador para auxiliar passageiros idosos e com deficiência

O proposto substitui o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão, além de exigir que haja treinamento para cobradores para prestar esse auxílio.


Por Pauline Machado Publicado 30/08/2023 às 15h00
Ouvir: 00:00

Na semana passada, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1838/21, que obriga empresas de transporte coletivo a disponibilizar operador que auxilie pessoas com deficiência e idosos no embarque, na acomodação e no desembarque dos veículos. O proposto substitui o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão, além de exigir que haja treinamento para cobradores para prestar esse auxílio.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, anteriormente a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa rejeitou o texto. Esta entendeu que o proposto tira a independência das pessoas idosas e das pessoas com deficiência nesses ambientes. Houve o indeferimento dessa tese pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE) –  relatora na nova comissão, que defendeu a aprovação do texto com duas emendas de redação.

“Em vez de retirar-lhes a independência, a medida lhes concederia mais condições de participar da sociedade e de exercer direitos em igualdade de condições com os demais indivíduos”, justifica a relatora.

Custos

A deputada ressaltou, ainda, que a possibilidade de haver aumentos de custos do transporte coletivo assim como do valor das tarifas devido à contratação de pessoal operador com especialização e da oferta de cursos de capacitação, terá análise pela Comissão de Viação e Transportes. É para lá que segue o projeto.

O projeto também passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, na sequência, seguirá para o Plenário da Câmara.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *