Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran
Veículo com licenciamento vencido há mais de 10 anos e que tenha 25 anos ou mais de fabricação pode receber baixa automática no Detran. Veja informações.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 2017 atualizou as regras sobre baixa automática de veículos. Conforme a Res.661/17, o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Depois de enquadrados nessa categoria, não é mais possível regularizar a situação.
Ainda segundo a norma, os Detrans deverão notificar o proprietário do veículo, 60 dias antes de finalizar o prazo de cinco anos de inclusão do veículo no cadastro de ‘frota desativada’, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas. Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.
A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.
Antes de 2017, a baixa dos registros era feita, por exemplo, nos seguintes casos: veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Ou seja, eles tinham o registro VIN do chassi e as placas destruídas e se cancelava o número do Renavam.
Punição
O veículo com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrado circulando, está sujeito às penalidades de multa de R$ 293,47 , bem como a remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento. A infração, portanto, é gravíssima.