Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/03/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
Ouvir: 00:00

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

19 comentários

  • Eduardo Gomes Bezerra
    27/09/2023 às 15:44

    Eu paguei a multa por excesso de velocidade, mas esqueci de identificar o condutor, recebi a multa por isso. Ao pagar essa segunda multa ainda tenho necessidade de identificar o condutor ?

    • Mariana Czerwonka
      28/09/2023 às 09:20

      Eduardo

      Não…pois o prazo já terminou para a indicação do condutor.

      Equipe Portal

  • carla
    28/09/2023 às 16:09

    olá,
    a data, horario e local da multa originaria e a de nao identificar o condutor vai ser a mesma?

  • ROSINEIDE VERISSIMO SANTAREM
    29/11/2023 às 22:32

    A multa só dobra se for pessoa jurídica?sem apresentar condutor

    • Mariana Czerwonka
      30/11/2023 às 14:18

      Rosineide

      Sim, só para pessoa jurídica.

      Equipe Portal

  • Socorro
    02/12/2023 às 19:20

    Enquanto ainda não tiver vencido a multa, ainda pode fazer a identificação do condutor infrator?

    • Mariana Czerwonka
      04/12/2023 às 09:21

      Socorro

      Tem um prazo estabelecido quando você recebe a notificação de autuação para apresentar o condutor.

      Equipe Portal

  • jose luiz gomes
    04/12/2023 às 10:07

    levei uma multa,nao identifiquei o condutor,agora na hora do licenciamento
    estao me cobrando a multa +uma multa com o dobro do valor,entao esao cobrando 3vezes
    o valor original .e sta correto?
    multa 1000,00 + multa p nao identificar moto 2000,00=3000,00

    *do motivo desta multa so tem 1 multa

    • Jean Charles
      10/11/2024 às 01:34

      Exatamente

  • Alfredo Lorenci
    14/12/2023 às 19:49

    Boa noite, quando não identificar o condutor em um veiculo de pessoa juridica, além de valor dobrado, os pontos vão para quem?
    Obrigado.

    • Mariana Czerwonka
      15/12/2023 às 11:47

      Alfredo

      Os pontos se perdem se o condutor não for identificado.

      Equipe Portal

  • Rosieli Ledur
    19/12/2023 às 08:51

    Recebi essa semana uma multa de não identificação de condutor, mas não tinham nem mandado a multa original, pelo cod de postagem deles o ultimo envio foi no mês 05 e recebemos a multa a original (não recebemos fisica) no mês 08, nem sabiamos da primeira multa, como devemos proceder ?

  • Wagner
    15/01/2024 às 18:49

    Boa noite!
    Atualmente quando uma empresa recebe a multa e não identifica o condutor, esse valor triplica? Por exemplo, multa de R$130,16 e por conta da remulta pagasse mais R$130,16 + R$130,16 = Total 390,48

  • Peterson
    25/01/2024 às 18:35

    Se a pessoa é pessoa física e não apresenta condutor qual o valor da multa?

    • Mariana Czerwonka
      26/01/2024 às 09:36

      Peterson

      Não há multa para pessoa física, nesse caso.

      Equipe Portal

  • Danilo
    31/01/2024 às 20:45

    Levei multas de veículo em meu nome mas que já não é mais de minha posse, já passei adiante mas esqueci de comunicar venda, o condutor é desconhecido e estou recorrendo as multas, porém uma delas, por dirigir sem cinto de segunda, não consigo recorrer no site do Detran e pede apresentação de condutor. Como faço nesse caso? como vou apresentar condutor desconhecido? e como faço para tirar ele do meu nome e perdoar as multas que não são minhas mas estão caindo na minha carteira?

  • liz
    18/03/2024 às 08:49

    como identificar o condutor no caso de carro de pessoa juridica?

    • Mariana Czerwonka
      18/03/2024 às 09:27

      Liz

      O formulário geralmente vem junto com a notificação de autuação.

      Equipe Portal

  • Henrique
    06/04/2024 às 09:58

    Bom dia. Nos casos de veículo em nome de PJ e a infração é de responsabilidade do proprietário (placa danificada, documento atrasado…), mas fui parado pela PRF e identificado pelas multas acima. Minha dúvida é, a pontuação fica pra quem?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *