Afinal, o uso de capacete aberto é permitido ou proibido?
Apesar da regulamentação, ainda existem muitas dúvidas, principalmente sobre os tipos de capacetes permitidos ou não.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 940/22, disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Conforme a norma, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Além disso, ele deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Apesar da regulamentação, ainda existem muitas dúvidas, principalmente sobre os tipos de capacetes permitidos ou não.
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a dúvida que circula no senso comum é a de que o capacete jet, aquele aberto que não possui queixeira, seria proibido de utilizar nas rodovias.
“Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.
Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22. “Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor. Ainda assim, é um erro dizer que há proibição do uso em quaisquer tipos de vias”, conclui Cadore.
O Anexo I da referida norma do Contran define que o capacete motociclístico tem a finalidade de proteger a calota craniana. Ele deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64.
Além disso, diz que os capacetes certificados são aqueles que possuem marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Só é possível comercializá-lo, após o controle do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira a garantir que atenderam os requisitos, definidos na norma técnica.
A resolução destaca estes modelos:
- integral (fechado com viseira);
- integral sem viseira e com pala;
- integral com viseira e pala;
- modular;
- modular escamoteável;
- misto com queixeira removível com pala e sem viseira;
- capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) e;
- capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala).
Viseira
Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
A Resolução diz também que, quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. E ainda:
- quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Ela deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
- a viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal. Dessa forma, permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
- no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada;
- já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar disposta.
No período noturno, por exemplo, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca, ainda, que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Infrações e penalidades sobre o uso de capacetes
Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas poderá haver aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica.
Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Rua máxima Maciel 50
Bom dia. Seria muito bom que todas as autoridades de transito estivessem super bem informadas, tendo em vista que tive problema com a PRF na BR 101 por causa de meu capacete, mas ele estava conforme as normas.