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21 de novembro de 2024

Por que apenas crianças com mais de 10 anos podem andar no banco da frente?


Por Pauline Machado Publicado 25/04/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h11
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Entenda os motivos pelos quais se estabeleceu a idade de dez anos como limite para o transporte de crianças no banco da frente dos veículos. 

O artigo nº 64 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, alterado pela Lei nº 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, determina que: “crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.

Mas, por que se estabeleceu a idade de dez anos como limite? Existe alguma questão biológica ou de estrutura levada em consideração? E se a criança já tiver mais de 10 anos, mas ainda não tiver 1,45m, ela pode andar no banco da frente?

Essas e outras dúvidas são muito comuns quando o tema são as crianças viajando no banco da frente dos carros.

Para esclarecer essas questões e ampliar nossos conhecimentos sobre o assunto, conversamos com exclusividade com o Diretor Científico da ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, Flavio Adura. Ele também professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Acompanhe todos os esclarecimentos na íntegra.

Portal do Trânsito – O que, além do disposto acima, diz a legislação a respeito das crianças andarem de carro no banco da frente?

Flavio Adura – A Resolução do CONTRAN nº 819 de 17 de março de 2021 regulamentou o artigo nº 64 do CTB, criando no artigo 3º, exceções sobre a obrigatoriedades do transporte de crianças nos bancos traseiros: 

O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;

IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

O artigo 4º da Resolução nº 819 do CONTRAN determina que, nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade no banco da frente, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I – é vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo;

II – é permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III – salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Portal do Trânsito – Por que se estabeleceu a idade de 10 anos como limite? Quais foram os critérios para essa decisão?

Flavio Adura – Não há consenso na literatura científica, bem como nas legislações internacionais, sobre a partir de que idade se pode transportar a criança, com segurança, no banco da frente de um veículo automotor.

No Reino Unido, a lei determina que crianças de 3 a 12 anos ou até 135 cm de altura devem sentar-se em um assento elevatório no banco dianteiro ou traseiro do veículo. As crianças com menos de três anos só podem sentar-se no banco da frente se não houver espaço na parte de trás para uma cadeirinha de criança. Nesse caso, deve-se transportá-las no dispositivo de retenção infantil apropriado e com o airbag desativado.

Há legislações bem diversas nos estados americanos. Em Michigan já podem andar no banco da frente a partir dos quatro anos de idade.  Em Nevada, seis, e Nebraska sete. Na Georgia e New Jersey oito e Louisiana 13. Já, Califórnia, Arkansas, Connecticut, Florida, Illinois, Indiana, Maryland Massachusetts e New York não estabelecem limite, apenas para exemplificar.

Embora a Canadian Transportation Agency recomende que não se transporte as crianças no banco da frente até completarem 13 anos de idade, algumas províncias permitem crianças acima de 12 anos.

O CTB, inicialmente, determinou que se transportasse as crianças com idade inferior a dez anos nos bancos traseiros. E a Lei nº 14.071/20, que alterou o CTB, manteve esse limite.

As crianças, à medida que interagem com o mundo ao seu redor, adicionam novos conhecimentos. Além disso, constroem sobre o conhecimento adquirido. E, por volta dos 10 anos passam a ter maior capacidade de entender conceitos morais de certo e errado.

Portal do Trânsito – Além da idade, um outro aspecto levado em consideração é a altura da criança, que deve ter no mínimo 1,45m. No entanto, é possível que crianças maiores de 10 anos não tenham atingido a altura recomendada. Nesses casos, qual critério deve prevalecer? Por quê?

Flavio Adura – Considerando a idade média (percentil 50), para que a criança brasileira, tanto do gênero masculino como do feminino, atingirá 1,45m entre os 10 e 12 anos, sendo, portanto, possível essa situação com frequência.

A Lei (CTB) concede o direito de a criança andar no banco da frente a partir dos 10 anos de idade, independentemente da estatura. O critério legal prevalece, mas acredito que quando as evidências científicas forem sedimentadas e consensuadas, este artigo da Lei comportará uma revisão.

Portal do Trânsito – Ainda neste aspecto, existe alguma questão biológica ou de estrutura levada em consideração?

Flavio Adura – Os ossos do tórax completam seu desenvolvimento por volta dos 10 aos 12 anos. Sem um sistema esquelético maduro, uma criança corre maior risco de lesão. Especialmente se estiver no banco dianteiro e na zona de acionamento de um airbag.

De acordo com estudo publicado na Paediatrcs and Child Health, antes dessa faixa etária as crianças têm cristas ilíacas menos desenvolvidas do que as dos adultos. A crista ilíaca é a parte do osso do quadril que mantém o cinto de segurança posicionado corretamente. Dessa forma, evitando que que se posicione sobre o abdômen com risco de, no caso de sinistro, ocorram lesões graves provocadas por esse posicionamento.

Para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, que possibilite se sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento. Além disso, não pode afastar as costas do encosto do banco.

As crianças, geralmente, não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingirem a estatura mínima de 1,45m. E as crianças brasileiras em média (percentil 50 de 100 pessoas metade tem aquele resultado), atingem 1,45m de altura aos 11 anos aproximadamente. Isso acontece tanto para o gênero masculino como para o feminino.

A maioria de nós, adultos, sentávamo-nos no banco da frente quando crianças e não havia preocupação quanto ao risco, mas nos dias de hoje o número de veículos nas vias cresceu extraordinariamente, aumentou a velocidade com que trafegam, ocorreu a disponibilidade de airbags de passageiros e passamos a dominar o conhecimento da dinâmica de colisão e segurança dos ocupantes.

 


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Portal do Trânsito – Qual seria a idade ideal para o transporte de crianças no banco da frente dos veículos?

Flavio Adura – Não há uma idade ideal como indicador isolado. O transporte seguro de uma criança no interior de um veículo automotor deve considerar a idade e a altura. Como dito anteriormente há muitas variáveis a se considerar.

 Portal do Trânsito – Existe algum estudo feito sobre acidentes de carro em que as crianças menores de 10 anos estivessem no banco da frente?

Flavio Adura – O local em que se transporta a criança no interior do veículo pode representar um risco adicional. Nos casos de impacto frontal, por exemplo, crianças transportadas no banco traseiro têm menor risco de morrer, ou sofrer ferimentos graves.

No caso de sinistro automobilístico, se estiverem ocupando o banco traseiro do veículo, crianças de 1 a 4 anos de idade terão 12% maior probabilidade de sobrevivência. Já, as de 5 a 12 anos é de 7%. Se estiverem utilizando dispositivo de retenção apropriado, terão o mais baixo risco de morte nos sinistros automobilístico fatais. Terão redução do risco de morte e ferimentos, mesmo se não estiverem utilizando estes dispositivos. E apresentarão menor risco de sofrer ferimentos graves e necessidade de internação hospitalar.

Deve se dar atenção especial ao transporte de crianças em veículos dotados de airbag para o passageiro. A abertura da bolsa inflável deste dispositivo pode causar ferimentos graves em crianças sentadas no banco da frente do veículo.

Na ocorrência de colisões frontais, por exemplo, crianças até os 14 anos de idade têm alto risco de sofrer sérios ferimentos quando sentadas no banco da frente, em veículos equipados com airbag.

O sinistro automobilístico com impacto traseiro é a única circunstância em que a criança transportada no banco de trás está mais exposta ao risco. Contudo, porcentagem significativamente menor de passageiros de carro se envolve em colisões fatais com impactos traseiros, comparado a impactos frontais ou laterais.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem não segue essas regras de trânsito?

Flavio Adura – O artigo nº168 do CTB prevê que “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB é considerada infração gravíssima com penalidade de multa, bem como retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”.

Portal do Trânsito – Como é feita a fiscalização desses casos?

Flavio Adura – A Resolução CONTRAN nº 925 de 28/03/2022, por exemplo, aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Ou seja, o agente de trânsito deverá abordar o veículo, para verificar a idade da criança transportada no banco da frente. E, como não há obrigatoriedade legal de que a criança porte documento de identidade, tal verificação dependerá apenas da informação prestada pelo condutor do veículo.

Portal do Trânsito –  Por fim, que outras considerações são importantes a fazer sobre o tema?

Flavio Adura – Vale ressaltar que os fabricantes de automóveis normalmente projetam airbags para proteger um adulto com pelo menos 1,5 metros de altura. Mesmo que uma criança esteja usando o cinto de segurança corretamente no banco da frente, é mais provável que ela sofra lesões decorrentes do acionamento do airbag do passageiro. Nesse sentido, deve-se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

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