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22 de dezembro de 2024

Carro por assinatura: comparativo financeiro entre comprar e assinar

Será que é mais vantajoso comprar ou fazer assinatura de um carro? Será que essa tendência veio para ficar? Veja na reportagem.


Por Pauline Machado Publicado 31/03/2023 às 13h30
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Os programas de assinaturas vêm ganhando espaço no mercado e no ramo de veículos não é diferente. O carro por assinatura é inclusive, uma modalidade de locação que vem ganhando cada vez mais espaço. No Brasil, por exemplo, já existem dezenas de empresas oferecendo, englobando as locadoras e a maioria das montadoras, além das empresas independentes. No entanto, algumas dúvidas ainda pairam no ar. Será que é mais vantajoso comprar ou fazer assinatura de um carro? Será que essa tendência veio para ficar?

Gustavo Martinelli
Gustavo Martinelli é mestre em Direito Econômico. Foto: Arquivo Pessoal

Para nos tirar essa e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado, Gustavo Martinelli, mestre em Direito Econômico.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que podemos entender sobre carros por assinatura?

Gustavo Martinelli – O modelo de carros por assinatura é uma alternativa ao tradicional modelo de compra ou leasing de carros, em que o consumidor paga uma mensalidade para ter acesso a um carro novo ou semi-novo, geralmente por um período de 12 a 36 meses, dependendo do contrato. No Brasil, o modelo de carros por assinatura ainda é relativamente novo, mas vem ganhando espaço nos últimos anos. Empresas como Localiza, Movida e Unidas oferecem planos de assinatura de carros que incluem seguro, manutenção e assistência 24 horas. Os preços variam de acordo com o modelo do carro e o período de assinatura, mas geralmente ficam entre R$ 1.000 e R$ 4.000 por mês.

Nos Estados Unidos, o modelo de carros por assinatura já é mais comum e oferecido por várias montadoras, incluindo BMW, Audi, Mercedes-Benz e Volvo. As opções de assinatura incluem diferentes modelos de carros e pacotes de serviços, como manutenção e troca de pneus.

Os preços também variam de acordo com o modelo e o período de assinatura, mas geralmente ficam entre US$ 300 e US$ 1.500 por mês.

Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre a modalidade de locação de veículo e de carros por assinatura?

Gustavo Martinelli – O modelo de carro por assinatura se assemelha ao sistema de locação. No entanto, enquanto a locação de veículo por prazo certo – normalmente por curtos períodos – no modelo de assinatura o cliente pagará uma taxa mensal por tempo indeterminado. Nessa mensalidade, inclui-se o seguro do veículo, serviços de manutenção e assistência 24h, facilidades normalmente contratadas à parte no caso da locação.

Portal do Trânsito – E quanto ao comparativo financeiro entre comprar e assinar. Em que momentos é melhor comprar ou fazer a assinatura de um veículo?

Gustavo Martinelli – Há vantagens e desvantagens em adquirir um veículo em face do modelo de assinatura.

Na aquisição, o consumidor se torna proprietário, isto é, o bem integra o patrimônio sem limitação de tempo e/ou quilometragem. Isso lhe confere também maior liberdade em relação ao bem, podendo adaptá-lo a seus gostos e interesse. Por outro lado, a aquisição atrai um custo inicial expressivo e muitas vezes demanda o financiamento bancário, elevando o custo ao passo em que o carro se desvaloriza, outra desvantagem.

Por outro lado, ao contratar um carro por assinatura, o consumidor terá flexibilidade na escolha do veículo conforme suas necessidades, não terá custos relacionados à manutenção, tampouco necessidade de capital inicial expressivo. Por outro lado, não integrará o bem ao patrimônio e, ao final da contratação, todo o valor investido terá se dissolvido.

Portal do Trânsito – Há quanto tempo esse serviço já é ofertado no Brasil, e o que diz a legislação a respeito?

Gustavo Martinelli – A legislação de trânsito não trata especificamente do modelo de assinatura, aplicando-se as normas relativas à locação por analogia. Nesse sentido, o registro do veículo no Detran deve se enquadrar na categoria aluguel.

Relativamente à legislação consumerista, isto é, entre locadora/montadora e consumidor, o contrato de car subscription deve fornecer informações claras e precisas sobre o contrato, incluindo o preço, as condições de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades em caso de rescisão antecipada e outros detalhes relevantes.

Portal do Trânsito – Já existem dezenas de empresas oferecendo este serviço, incluindo todas as locadoras e a maioria das montadoras, além das empresas independentes. Quais são os atrativos de negócios desta modalidade de serviço?

Gustavo Martinelli – As empresas que fornecem o serviço de carro por assinatura podem obter diversas vantagens em relação aos modelos tradicionais de venda ou locação de veículos, tais como:

Receita recorrente: O modelo de assinatura proporciona uma fonte de receita recorrente para as empresas, pois os clientes pagam uma mensalidade para terem acesso ao veículo. Isso pode ajudar a manter um fluxo de caixa constante e previsível, além de permitir um planejamento financeiro mais eficiente.

Fidelização de clientes: O modelo de assinatura pode ajudar a fidelizar os clientes, pois eles podem ter acesso a um veículo novo ou semi-novo por um período mais longo, sem se preocupar com a compra, venda ou troca do veículo. Isso pode incentivar os clientes a renovarem seus contratos e a recomendarem a empresa para outras pessoas.

Otimização do estoque: As empresas que fornecem o serviço de assinatura podem otimizar seu estoque, uma vez que os veículos são utilizados por um período determinado de tempo e depois retornam para a empresa. Isso pode ajudar a reduzir os custos com estoque e a aumentar a eficiência operacional.

Portal do Trânsito – Para os consumidores, quais cuidados devem ter ao contratar um serviço de carro por assinatura?

Gustavo Martinelli – Consumidores devem se atentar para prazos de fidelidade contratual, por rescisão antecipada, responsabilidade delegada por pagamento de impostos, eventuais taxas e cobranças extraordinárias decorrentes de serviços extras. O contrato precisa ser absolutamente claro e utilizar linguagem compreensível para o consumidor

Portal do Trânsito –  O que, de modo geral, deve constar no contrato e qual é a indicação de vigência mínima contratual para assinatura de veículos?

Gustavo Martinelli – O contrato de car subscription deve fornecer informações claras e precisas sobre o contrato, incluindo o preço, as condições de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades em caso de rescisão antecipada e outros detalhes relevantes.

O contrato pode ser celebrado por tempo indeterminado. Porém, na prática, vê-se a adoção de períodos certos e de carência antes da rescisão, a fim de garantir segurança econômico-jurídica para a empresa.

Portal do Trânsito – Há algum tipo de fiscalização para este tipo de serviço? Quais são as possíveis implicações para as empresas e para os usuários que assinam?

Gustavo Martinelli – A fiscalização será de duas ordens: pelo DETRAN, apenas para verificar que o veículo está formalmente adequado à categoria de locação, haja vista a inexistência de categoria específica até então.

Também pelo PROCON, que exercerá a fiscalização dos interesses coletivos dos consumidores e poderá multar empresas que façam sistemas de venda casada, publicidade enganosa, comprometam a renda do consumidor através do superendividamento, entre outras práticas anti consumeristas.

Portal do Trânsito – E quanto aos valores cobrados, quem estabelece e/ou fiscaliza?

Gustavo Martinelli – Os valores podem ser livremente pactuados. É possível que haja, inclusive, uma diferenciação de preços com base no histórico de condução do consumidor, sendo mais caro àqueles com histórico negativo. Essa diferenciação deve ser fundada em critérios objetivos, sendo ilícita a discriminação decorrente de raça, gênero, origem ou religião, ou outros elementos subjetivos.

Portal do Trânsito – Em que situações os valores podem ser compreendidos como abusivos ou dentro da prática de mercado?

Gustavo Martinelli – Não há uma determinação específica em relação ao valor abusivo. De forma abstrata, a norma civil prevê como causa de nulidade contratual a lesão, isto é, a cobrança de valor discrepante com o preço de mercado, valendo-se do desconhecimento completo do consumidor.

Com as facilidades de busca de preço pela internet e o surgimento de novos concorrentes, essa prática se torna potencialmente inexistente e será difícil ao consumidor provar que não tinha condições de avaliar o preço contratado.

Apenas para fins de exemplo, é possível imaginar um cenário de lesão quando o contrato preveja uma carência extremamente alta de tempo no modelo de assinatura – 120 meses ou mais – impedindo que o consumidor alterasse a forma como interage com o mercado de veículos. Mas não me parece que práticas assim tenham ocorrido.

Portal do Trânsito – Por fim, é possível dizer que essa tendência veio para ficar no Brasil?

Gustavo Martinelli – Sim, o modelo de car subscription é uma tendência crescente no Brasil. Embora ainda seja um mercado em desenvolvimento, reforço que o número de empresas que oferecem esse serviço está aumentando, assim como o número de consumidores que adotam essa opção.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), as locadoras que oferecem o serviço de car subscription aumentaram suas frotas em 20% entre 2019 e 2020, enquanto as vendas de carros novos caíram 26% no mesmo período. Ainda segundo a ABLA, o modelo de assinatura de carros deve continuar crescendo nos próximos anos, impulsionado pela demanda por mobilidade flexível e pelos impactos da pandemia de COVID-19.

Além disso, outras pesquisas de mercado indicam que o modelo de car subscription é bem aceito pelos consumidores brasileiros. Uma pesquisa realizada pela KPMG em 2020 mostrou que 45% dos entrevistados considerariam adotar o modelo de assinatura de carros. Já, outra pesquisa da consultoria IHS Markit indicou que o mercado de car subscription no Brasil deve crescer a uma taxa anual de 13% até 2025.

Esses números sugerem que o modelo de carro por assinatura está se tornando uma opção cada vez mais popular no Brasil. Isso ocorre à medida que mais empresas entram no mercado e os consumidores buscam opções mais flexíveis e acessíveis para suas necessidades de mobilidade.

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