22 de dezembro de 2024

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22 de dezembro de 2024

O IPVA é usado para manutenção das vias públicas? Entenda!

Muitos acreditam que o IPVA foi criado para viabilizar a construção e manutenção de vias urbanas, estradas e rodovias no Brasil. No entanto, não é bem assim.


Por Pauline Machado Publicado 21/03/2023 às 08h15
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IPVA manutenção das vias
Não é possível vincular imposto à uma finalidade específica. Foto: AdobeStock

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. Muitos acreditam que o IPVA foi criado para viabilizar a construção e manutenção de vias urbanas, estradas e rodovias no Brasil. No entanto, não é bem assim.

Rodrigo Kanayama
Rodrigo Kanayama é Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e professor adjunto do Departamento de Direito Público da UFPR. Arquivo Pessoal

De acordo com o advogado Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e professor adjunto do Departamento de Direito Público da UFPR, não existe um imposto direcionado para a manutenção das vias públicas, porque não se pode vincular imposto a uma finalidade específica que é a manutenção de vias públicas.

Acompanhe a entrevista exclusiva!

Portal do Trânsito – O que podemos entender como vias públicas?

Rodrigo Kanayama – Vias públicas são ruas, estradas, avenidas, todas aquelas de domínio público, ou seja, bens de uso comum do povo, como diz o Código Civil na classificação de bens públicos. O Código Civil estabelece uma classificação e as vias públicas são bens de uso comum do povo. Portanto, pertencem ao ente federativo respectivo. As estradas, as ruas, as avenidas, cada uma delas tem o seu domínio, o ente federativo responsável pela sua manutenção. Então, recomendo que se observe a classificação do Código Civil, que pode ser bastante útil. Esse é o primeiro ponto que eu trago.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a responsabilidade da manutenção das vias públicas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Depende de quem é o responsável legal da via pública. Há estradas que são de responsabilidade da União, que deverá cuidá-las e, inclusive, fazer concessão das vias públicas para particulares, para que possam explorar e cuidar daquela via. As vias municipais, são de responsabilidade de cada um dos municípios. Ou seja, a manutenção das avenidas de Curitiba, por exemplo, são responsabilidade do município. As estradas são de responsabilidade dos estados. Só para fazer uma classificação mais simples, existem estradas federais, que são de responsabilidade da União. Estradas estaduais que são de responsabilidade dos estados. Além disso, as vias municipais que são essas que cortam as cidades, que nós circulamos com regularidade, todos os dias dentro da cidade.

Portal do Trânsito – De que forma é feita a manutenção dessas vias?

Rodrigo Kanayama – Novamente vai depender de quem é o responsável. No caso da União há um órgão que é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, que cuida da manutenção das vias federais, regulamenta o uso, assim como também, em certos casos, pode conceder para um particular a exploração e para que ele também cuide.

Da mesma forma acontece nos estados. Há estradas que também deverão ser cuidadas pelos estados. Só lembrando que os estados recebem uma delegação da União para cuidar das estradas federais, que aí passam a ser cuidadas pelos estados, então, isso também é possível. E as vias municipais são cuidadas pelo próprio município, em que o próprio município realiza. Pode ser por meio de uma secretaria, pode ser um contrato administrativo para que uma empresa faça, o que normalmente acontece. Então, uma empresa é contratada, uma terceirizada, que realiza essa manutenção. E, aí há um custo que sai do tesouro municipal, no caso das vias públicas municipais.

Portal do Trânsito – Qual é o imposto direcionado para a manutenção das vias públicas?

Rodrigo Kanayama – A fonte de recursos para cuidar das vias públicas é geral, é do erário, do tesouro de cada um dos entes federativos. Não existe um imposto, porque você não pode vincular imposto à uma finalidade específica, que é a manutenção de vias públicas.

Então, não é possível, embora muitos pensem que o IPVA é vinculado à manutenção de vias públicas ou para o trânsito, isso não é verdade. Não existe uma vinculação de impostos para cuidar do trânsito, para cuidar das vias públicas.

O dinheiro vem diretamente do tesouro. Com a captação dos impostos, incluindo o IPVA, no caso dos estados, e no caso dos Municípios, o IPTU, o ISS, por exemplo, esses recursos vão para o caixa dos estados ou dos municípios, e, aí esse dinheiro pode ser utilizado para a realização de obras públicas.

É possível que as multas sejam utilizadas para algumas finalidades específicas, especialmente para educação no trânsito, mas aí são as multas e não os impostos. Não há a vinculação de impostos a nenhuma manutenção das vias públicas.  

Portal do Trânsito – Por que algumas estradas e vias estão em péssimo estado de conservação?

Rodrigo Kanayama – Primeiramente, nós temos situações em que a exploração ocorre pelo próprio ente federativo, e a União não tem estrutura suficiente para cuidar de todas as estradas. O mesmo ocorre com os estados, então, por causa disso, por não ter dinheiro, não ter estrutura, as estradas vão se deteriorando. Por isso, a concessão se torna muito importante. A concessionária cobra um pedágio para que se possa manter o funcionamento da via e, obviamente, ela obtém lucro com isso, e, ao mesmo tempo, mantém a via trafegável.

Então, por isso, a concessão é muito relevante e creio que as estradas devem ser, sim, concedidas para exploração por pedágio. Nada impede, não tem nenhum impedimento jurídico de que isso ocorra também diretamente para os estados, que o próprio estado cobre o pedágio, mas, me parece muito ruim nos dias de hoje que o próprio estado faça isso. O ideal seria a concessão, essa seria a solução para resolver o problema da conservação das estradas. O problema é que hoje, como eu disse, não há estrutura, o próprio estado não tem estrutura para cuidar de todas as vidas públicas no Brasil, então, reforço que a concessão seria a melhor opção.

Portal do Trânsito – Como se aplica o dinheiro de impostos em ruas e estradas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Aí, teria que se verificar bem a situação, porque cada ente federativo trata de uma forma diferente, mas, o dinheiro é aplicado, como disse, por um órgão que vai cuidar das estradas. Ele pode, inclusive, contratar terceiros particulares, não tem problema nenhum. É possível fazer, inclusive, é o que mais acontece. Então, se faz uma licitação para contratação de um prestador de serviço que vai corrigir os problemas das vias públicas. O importante é a fiscalização permanente dessas empresas para saber se elas estão fazendo um trabalho correto de acordo com o que determinou-se na licitação.

Portal do Trânsito – Quem é o responsável pela fiscalização do uso do dinheiro para vias e sinalização?

Rodrigo Kanayama – O Tribunal de Contas emite um parecer sobre as contas dos chefes do poder executivo que são os prefeitos, os governadores e o presidente. Depois, o Poder Legislativo julga essas contas. Então, em primeiro lugar é o Tribunal de Contas que emite o parecer e, também, o Poder Legislativo que fiscaliza. E fiscaliza não somente dessa forma, mas também, de outras maneiras, como através de denúncias, por exemplo. É possível, também, que haja alguma CPI por parte do Poder Legislativo para fins de investigação. Então, existem várias formas de fiscalização por parte do Tribunal de Contas e do Legislativo.

Portal do Trânsito – O que é possível fazer para que tenhamos melhorias nas vias públicas no Brasil?

Rodrigo Kanayama – Eu creio que no caso das estradas, nós precisamos de concessões, nós precisamos de mais pedágios. É importante, por exemplo, que no estado do Paraná, a discussão sobre os pedágios se encerre e se iniciem as contratações. É fundamental a concessão desse serviço de pedágio. E com relação às vias dos municípios, seria possível criar algumas políticas, tanto das vias, quanto das calçadas, que é um outro ponto importantíssimo. Mas, é fundamental que haja até, eventualmente, e muito raramente, um fundo para tratar sobre esses assuntos. É possível constituir até um fundo, embora seja raro, porque agora a Constituição dificultou bastante a criação de fundos, mas, em tese, isso seria possível.

Portal do Trânsito – O senhor tem mais algum comentário que julgue importante acrescentar?

Rodrigo Kanayama – É importante que a locomoção não se faça apenas pelas vias de carros, porque o trânsito compõem uma pluralidade de personagens, e não é  apenas o carro que está neste contexto. Então, o pedestre e o ciclista também fazem parte. Logo, é importantíssimo que haja, especialmente em algumas cidades, uma preocupação maior com as calçadas.

Há muitas cidades, que eu conheço aqui no Brasil, como por exemplo, São Paulo, Curitiba, e no interior, Ponta Grossa, que têm calçadas que, em certos momentos, são impossíveis de se utilizar.

Eu conheço muitas pessoas que não andam pelas ruas especialmente pela qualidade das calçadas. Então não é somente asfaltar, nós precisamos ter sim, melhores calçadas, calçadas funcionais não somente bonitas, mas, calçadas que realmente não ofereçam riscos para os pedestres. Isso nós também temos que destacar.

3 comentários

  • jamal lopes
    21/03/2023 às 08:27

    bom dia tai uma coisa dificil de se falar , pq sempre tera alguem que lhe dira eh o progresso ou isso ou aquilo .
    mas imposto eh imposto e tenho uma visa distorcida sobre isso entao aqui o que vou colocar eh apenas uma critica queseja construtiva . a muitos anos atraz tinha se o famoso TRU. TAXA RODOVIA UNICA QUANDO SE COMPRAVA UM VEICULO E PAGAVA SE UM IMPOSTO SOMENTE ESSE ISSO SERIA O CORRETO , MAS NAO TALVEZ ALGUEM ACENDEU UMA IDEIA EM COLOCAR O IPVA QUE SEJA MAS TODO ANO ? E COM VALORES AGORA SUPERVALORIZADO MAS EM PRATICA O VALOR COLOCADO PELA FIPE NAO SE VENDE CARROS KKKKKK FICA AI A DICA . LEMBRADO ESSA EH UMA CRITICA CONSTRUTIVA APENAS UM COMENTARIO DE LEIGO

    • Michael Simonsen
      21/12/2023 às 21:36

      As leis ao invés de melhorar, pioram e ficam mais custeados, com menos benefícios pro povo ! Toda lei feita deve ser melhor q a anterior do mesmo segmento, sendo assim não fere os princípios da 1⁰ e única constituição e constituinte, o q se percebe são interesses corporativistas, ocupando o direito do povo sem organização.

  • Michael Simonsen
    21/12/2023 às 20:57

    Temos um processo em curso contra o abusivo IPVA, pq além do aumento expressivo do crescimento, do número dos veículos, da transição do valor do TRU único, p/ IPVA todo ano, ferindo a constituição, no criar d emendas, leis prejudiciais a população,

    O piorar das leis boas p/leis corruptoras, onde cresceu novos corredores, p/motocicletas, ônibus, taxi e foi prejudicado o uso, espaço das vias públicas, deixaram os carros mais inúteis, mais custos em torno do veículo ,

    o combustível⛽tudo coopera pra extinção repetitiva da taxa, pois o fato do imposto da compra q é mais de 75% do valor justo, temos agora a ideia defasada p/justificar, uso d das ruas, do veículo, ficaram em custo alto, sem benefício, devido a rodízios, super lotação das vias, em cidades grandes tornou-se inviável,

    ter veículo, taxa d estacionamento, pedágios, seguros, multas, seguro obrigatório, IPVA, então só no Brasil tem isso, a idéia corruptível do modo selvagem p/ da maiores motivos vergonhosos do Brasil ser o país de maiores taxas tributárias do mundo!

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