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Pensou em fretar uma van ou um ônibus? Saiba o que é preciso verificar

Nesse período do ano muitas empresas, famílias e grupos de amigos costumam contratar o serviço de fretamento de van ou ônibus. Veja como fazer isso.


Por Pauline Machado Publicado 01/12/2022 às 13h30
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Fretar van ou ônibus
Para garantir a segurança, é preciso estar atento a alguns detalhes, como por exemplo, à documentação das empresas contratadas. Foto: Arquivo Tecnodata.

O final de ano está chegando e com ele, chegam também as festas e as férias. Nesse período muitas empresas, famílias e grupos de amigos costumam contratar o serviço de fretamento de van ou ônibus como alternativa para viajar todos juntos e, em segurança, uma vez que o transporte fretado traz maior comodidade. No entanto, para garantir a segurança, é preciso estar atento a alguns detalhes, como por exemplo, à documentação das empresas contratadas.

Registros e documentações para fretar van ou ônibus

Para se prevenir, é imprescindível que o contratante peça a verificação dos registros e inspeção do transporte de passageiros definidas pelos Departamentos de Estradas e Rodagem (DER) para trânsito de passageiros em rodovias estaduais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para trânsito interestadual.

“Nesta época temos muitas festas de fim de ano, excursões para marcar formaturas escolares e mesmo as comemorações de fechamento de ano de empresas e muitas pessoas optam pelo fretamento de van ou ônibus para poderem comemorar e não se preocupam com a segurança na volta para casa. É uma ótima opção, mas é preciso estar atento às condições desse transporte, se está com a inspeção veicular e documentos em dia e assim ter certeza da segurança do serviço prestado”, assegura o diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive),  Daniel Bassoli.

De acordo com a ANTT, é necessário um Termo de Autorização na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Esse termo, segundo a instituição, habilita um transportador a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual. “Deve ser atualizado de tempos em tempos e exige que haja uma pessoa jurídica autorizada a prestar esse serviço”, complementa o especialista.

No caso de fretamento, ele explica que a transportadora precisa ter em mãos a relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que devem sempre acontecer em um circuito fechado, ou seja, os passageiros da ida tem de ser os mesmos do retorno ao local original. “Da mesma forma, as empresas precisam ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que prova que o automóvel está em dia com a segurança. O CSV expedido para veículo em inspeção da ANTT deverá verificar as condições técnicas e de segurança dos veículos conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Se a transportadora tem a autorização da ANTT é porque está com a inspeção em dia”, afirma Bassoli.

Já os ônibus com mais de 15 anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral. Os demais veículos serão inspecionados anualmente. Tal fiscalização ajuda a garantir que o veículo já passou por manutenção periódica, o que reduzirá a chance de problemas mecânicos.

Viagem interestadual e internacional

Quem emite a autorização de viagem para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros para fretamento é a ANTT, antes do início de cada viagem.

“É importante verificar, portanto, se a licença disponível contém os dados da empresa contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros”, detalha o executivo.

Ele reforça, ainda, a importância de certificar-se sobre a categoria da CNH do motorista. Ela deve ser carteira do tipo D – habilitação necessária para dirigir esse tipo de veículo. “Além da documentação, o grupo de viajantes precisa reforçar o pedido para que todos usem cinto de segurança. A responsabilidade é da empresa, porém os usuários precisam cumpri-la. Dessa forma, com registros conferidos, documentos pessoais em mãos, cintos afivelados, é hora de aproveitar a programação. E, dessa forma, realizar a viagem com segurança!”, finaliza Daniel Bassoli.

Checklist sobre o que verificar antes de viajar e de fretar uma van ou ônibus:

  • Se a transportadora é autorizada por órgãos oficiais (DER e ANTT);
  • Se o veículo tem Autorização para prestação do serviço de transporte;
  • É importante verificar se autorização de viagem contém os dados da empresa contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional;
  • A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros;
  • Se o motorista possui habilitação do tipo D;
  • Verificar se todos os passageiros estão com cinto de segurança afivelados.

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