Detran/RS altera regras para inspeção técnica semestral de escolares
Durante a semana que passou, houve a publicação de Portaria que altera as regras para inspeção técnica semestral dos escolares no Rio Grande do Sul.
A Portaria 439/2022 do Detran/RS, que dispõe sobre os requisitos para circulação de veículos destinados ao transporte de escolares, altera as regras para inspeção técnica semestral dos escolares. Agora será possível realizar a vistoria em Instituições Técnicas Licenciadas e suas unidades móveis ou engenheiros com certificação pelos municípios. A publicação ocorreu na última terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado.
Para facilitar o acesso a regiões mais remotas, a portaria prevê a possibilidade do município regulamentar processo de vinculação e habilitação de Engenheiro Mecânico com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), responsabilizando-se pela sua supervisão e fiscalização.
O município deverá certificar, a cada laudo, que o profissional responsável está regularmente habilitado. E, também, que a inspeção atendeu integralmente às normas, em especial à NBR 14.040 ou outra que a venha substituir. O Prefeito, o Secretário de Transportes ou alguém por eles delegado deve assinar a certidão (modelo no anexo da portaria). Além disso, encaminhá-la semestralmente junto com os laudos.
Demais regras
As demais regras permanecem inalteradas, de acordo com requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução 922/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para dirigir veículo de transporte escolar o condutor deve ser maior de 21 anos. Além disso, ser habilitado no mínimo na categoria D e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. A aprovação em curso especializado para transporte de escolares é obrigatória. Deve, ainda, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro bem como corrupção de menores. Ela deve ser renovável a cada cinco anos. O veículo destinado ao transporte precisa satisfazer requisitos como registro, pintura assim como equipamentos obrigatórios, além de passar pela inspeção técnica semestral.
O novo regramento estabelece os critérios mínimos, mas como órgãos competentes para gerenciar o transporte escolar, as prefeituras podem estabelecer exigências suplementares em regramento próprio.