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26 de dezembro de 2024

Veja programação de exames práticos no Detran/SP em dias de jogos do Brasil na Copa


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/11/2022 às 16h30
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O Sindautoescola.SP divulgou a programação de horários de exames práticos do Detran/SP para a primeira fase do torneio. 

O Sindautoescola.SP após consultar o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou a programação do órgão em relação aos exames práticos de direção veicular em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo na primeira fase do torneio.

Conforme orientação do Detran/SP, quando os jogos acontecerem às 16h00 os exames práticos ocorrerão normalmente nos horários de praxe. Por exemplo, no dia 24/11 (quinta-feira) e 02/12 (sexta-feira) e no dia 28/11 (segunda-feira) o jogo da Seleção Brasileira será realizado as 13h00, segundo o Detran/SP os exames poderão ocorrer normalmente, porém iniciando às 07h00 para que termine no máximo às 12h00.

Para os demais jogos das fases seguintes, haverá a divulgação dos horários de exames práticos conforme a Seleção Brasileira avançar na Copa.

Brasil x Sérvia               –                   24/11 (quinta-feira)         –         16h00

Brasil x Suíça                 –                   28/11 (segunda-feira)    –          13h00

Camarões x Brasil        –                    02/12 (sexta-feira)           –         16h00


Saiba mais:

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Exame prático para 1ª habilitação

O exame prático é a última etapa do processo de habilitação. De acordo com a Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para habilitação na categoria “B”, o candidato deverá fazer o percurso por determinação dos examinadores, e haverá a reprovação se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos. Para motos bem como ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado.

Se reprovar no exame prático, o candidato terá que fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas em que já tiver recebido aprovação.

PPD

O candidato que passar em todas as fases, por exemplo, receberá a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Durante esse período, se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, assim como não reincidir em multa por infração média, terá direito a sua CNH. Caso contrário, terá que reiniciar todo processo de habilitação.

 

 

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