Financiamento: saiba como escolher e como desalienar o veículo quitado
Como escolher o melhor tipo de financiamento e também como desalienar o veículo quitado? Veja as respostas!
Muitas vezes o sonho de ter o próprio carro só vem através do financiamento do veículo. São anos e anos pagando mensalmente até quitar o valor do bem. Mas, qual é a melhor forma de financiamento a escolher, quais são as diferenças entre elas e como é feito o processo de desalienação do veículo quitado?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado Antônio Carlos Morad, especialista em direito tributário e empresarial do escritório Morad Advocacia Empresarial.
Acompanhe e tire as suas dúvidas!
Portal do Trânsito – Quais são os tipos possíveis de financiamento de veículo atualmente?
O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e o leasing são os mais usuais, sendo esse último o preferido das financeiras, por ser mais ágil na retomada do bem em caso de inadimplência.
Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre cada um deles?
No CDC o financiado é proprietário do bem, já no leasing o bem é da instituição financeira, sendo somente transferido para o arrendatário após pagas todas as parcelas referentes ao arrendamento.
Portal do Trânsito – Em que casos optar pelo CDC é o mais indicado?
O CDC é o meio mais seguro para o adquirente do bem. O leasing, no entanto, detém um caráter de maior economia para o arrendatário. Primeiro quanto à questão tributária, segundo, pela taxa de juros que seria, em tese, menor.
Portal do Trânsito – Quais são os procedimentos para financiar um veículo por CDC?
O mesmo para ambos, tanto CDC quanto leasing. É preciso fazer o cadastro, análise de capacidade financeira, apresentação de todos os documentos pertinentes e que interessem para que a financeira possa fazer a análise.
E, em alguns casos, é pedido avalista com capacidade financeira.
Portal do Trânsito – A partir de quando o veículo passa a ficar desalienado, ou seja, passa a ser do comprador, quando financiado por CDC?
O veículo é do comprador, no entanto, somente estará liberado para venda ou terá total disponibilidade quando da liquidação de todo o débito financiado.
Portal do Trânsito – Quais são os procedimentos para desalienar o veículo após ter quitado o financiado por CDC?
Primeiramente será necessário o termo de quitação que a instituição financeira fornecerá. Após isso, um despachante autorizado, ou o próprio proprietário poderá proceder junto ao Detran as atualizações referentes à alienação que consta no documento do veículo.
Portal do Trânsito – E, em que situações é melhor escolher pelo financiamento por meio do Leasing?
O leasing se faz interessante para aqueles que necessitam de benefícios fiscais. O sistema leasing detém um caráter de arrendamento e, portanto, os valores entram como despesa para a pessoa jurídica e podem ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda. Outro benefício seria os juros que podem ser menores, em tese, do que no CDC.
Portal do Trânsito – A partir de quando o veículo passa a ficar desalienado, ou seja, passa a ser do comprador quando financiado por Leasing?
Quando todas as parcelas estiverem liquidadas e, se houver algum residual ao final, também, devidamente quitado. A partir de então o veículo passa a ser do arrendatário.
Portal do Trânsito – Por fim, por favor, acrescente algo que não abordamos na entrevista e que seja importante informar aos nossos leitores.
O arrendamento detém um sério risco quando comparado com o CDC. Isso porque, em qualquer possibilidade ou inconveniente em questão de insolvência o veículo poderá ser tomado pela instituição financeira com certa rapidez, perdendo o arrendatário o valor pago até então.