Quando é necessário fazer o exame de reciclagem?
Condutores que estejam cumprindo penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou condenados judicialmente por delito de trânsito (por determinação da autoridade de trânsito quando constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito ou tenha causado algum acidente grave), deve fazer um curso de reciclagem para reaver seu direito de dirigir. Para dar entrada no exame de reciclagem, é necessário que o condutor se dirija à central de atendimento na sede do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) ou em algum posto do SAC munido de documentação de identificação com foto e comprovante de residência. Depois, ir ao banco efetuar o pagamento da taxa de R$ 18,90; se matricular em uma auto escola credenciada para frequentar o curso de reciclagem para infrator; fazer o exame; ser aprovado e solicitar no DETRAN a retirada da restrição administrativa. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888 ou no endereço eletrônico: www.detran.ba.gov.br.