26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Motorista sem multas de trânsito tem desconto no IPVA. Veja em quais estados!


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/06/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
Ouvir: 00:00

O Portal do Trânsito faz um levantamento dos estados onde motorista sem multas de trânsito tem desconto no IPVA. Veja aqui quais são.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é sempre uma taxa que assusta os proprietários de veículos. Em alguns casos, porém, é possível amenizar o valor do imposto. Um deles é para o motorista que não tem multa de trânsito. No entanto, esse benefício não está disponível em todos os estados brasileiros, pelo menos por enquanto. A previsão é de que essa vantagem seja estendida para todo país com o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai realizar o cadastro de bons condutores em nível nacional.

A Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em maio, regulamenta o cadastro e dá o prazo de 180 dias para a medida ser implementada.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios através do cadastro de bons condutores. “Entre as vantagens do  RNPC estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, além de tarifas de pedágio e estacionamento”, explica o órgão.

Enquanto isso não acontece, o Portal do Trânsito faz um levantamento dos estados onde o bom comportamento no trânsito rende desconto no IPVA. Veja aqui quais são.

Região Norte

No Pará, o motorista que está há dois anos sem multas de trânsito paga 15% a menos sobre o valor do IPVA. O benefício não é cumulativo.

Já no Amazonas, por exemplo, o desconto é progressivo e contempla todos aqueles que não possuem multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no veículo no último ano (10%), nos últimos dois anos (15%) ou nos últimos três anos (20%).

Região Nordeste

No Ceará, o governo do Estado concede alíquota reduzida de 1% para veículos tipos ciclomotores, motonetas, bem como motocicletas e triciclos de até 125cc aos proprietários que não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.

Região Centro-Oeste

Em Goiás existem descontos de 50% no IPVA para modelos populares, como, por exemplo, carro 1.0 e motocicletas até 125 cilindradas. Isso se o motorista estiver com o imposto em dia e não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior.

Região Sul

O Rio Grande do Sul também premia o motorista sem multas de trânsito com desconto através do programa “Bom Motorista”. Nesse sentido, concede-se o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito. É importante considerar que, no estado, a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. Assim como, a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.

IPVA

O IPVA é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. É possível dividi-lo em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que se recolha a primeira parcela até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor que se arrecada, destina-se ao município onde o veículo foi licenciado.

 

 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *