Ainda sem multas para os pedestres
Apesar de previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503 de 1997, sancionado há quase 12 anos e em vigor há 11, as multas a pedestres até hoje não podem ser aplicadas no país. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por estabelecer as normas para fiscalizar as infrações, não existe prazo para que as multas sejam cobradas, já que nunca se encontrou uma forma de fazer isso. Assim, os fiscais não podem autuar quem está a pé. O código proíbe os pedestres de, entre outras coisas, andar nas pistas, exceto para cruzá-las; e atravessar a rua em cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. Atropelamentos Uma análise qualitativa de 72 casos feita por um grupo mantido pela CET apontou que 83% dos atropelamentos de 2008 ocorreram fora da faixa e da calçada. Segundo o órgão, 7.602 pessoas foram atropeladas na cidade, com 658 mortes. Multas No ano passado, a CET emitiu 4.679.954 multas a motoristas na cidade. Os pedestres que descumprem as regras do código cometem infração leve. Caso a lei tivesse sido regulamentada, teriam que pagar 50% do valor da multa de quem comete o mesmo tipo de infração estando de carro, ou R$ 26,60. A CET afirma que não pode multar pedestres porque o artigo do código que trata desse assunto não foi regulamentado. O Contran diz que não estuda retomar o tema agora. Fonte: UOL – www.uol.com.br