26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Parcelamento do seguro DPVAT começa em janeiro de 2013


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/12/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h53
Ouvir: 00:00

Proprietários de motos, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o seguro DPVAT em três parcelas a partir do dia 2 de janeiro de 2013. O benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70,00. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista.

A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte. Proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões, caminhonetes, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.

Em São Paulo, os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.

Quem tem direito

No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).

O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br e 0800 022 12 04.

Fonte: A Tribuna

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *