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22 de dezembro de 2024

Seguro DPVAT dá assistência às vítimas de acidente de trânsito


Por Talita Inaba Publicado 07/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h52
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O valor pago pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) terá aumento neste mês. Seguindo as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o valor para automóveis particulares subirá de R$ 96,63 para R$ 101,16. Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, o valor aumentará de atuais R$ 274 para R$ 286,75.

De acordo com a Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, as motos pagam mais devido ao número maior de indenizações para usuários desse tipo de veículo, que estão mais expostos aos riscos de acidentes. O coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA), Carlos Valente, explica que mais do que o aumento do valor do seguro, as pessoas devem refletir sobre a importância do valor social que ele tem. “O seguro DPVAT foi instituído como um mecanismo de ajuste e equilíbrio social, levando em conta a grande quantidade de acidentes de trânsito no país. Ele foi criado em 1974, para indenizar vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa, seja do motorista, passageiro ou pedestre”.

Outra importante função do seguro DPVAT é a contribuição com a manutenção da saúde pública e Política Nacional de Trânsito. Do total arrecadado pelo seguro, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Carlos Valente também enfatiza que para solicitar o seguro não é preciso buscar ajuda de intermediários. A própria vítima, ou algum parente, pode dar entrada no pedido gratuitamente, em qualquer um dos pontos de atendimento do DPVAT em todo o país. Vítimas e seus herdeiros – no caso de morte – têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Os valores das indenizações são os seguintes: em caso de morte, está fixada em R$ 13,5 mil. Este também é o limite para casos de invalidez permanente (o valor varia conforme o grau da invalidez). O seguro também reembolsa despesas médicas e hospitalares até o limite de R$ 2,7 mil.

Fonte: Agência Pará

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