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23 de dezembro de 2024

Transporte de crianças sem cadeirinha sobe 68,8% em um ano


Por Talita Inaba Publicado 15/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h52
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O número de infrações por transporte irregular de crianças cresceu 68,8% no Distrito Federal em um ano. Segundo o Detran, foram registradas 606 ocorrências em 2011, contra 1.023 em 2012.

Implantada em 2010, a Lei da Cadeirinha prevê que, em carros com cinto de três pontos, crianças de até 1 ano devem viajar no bebê conforto. Entre 1 e 4 anos, elas devem ir na cadeirinha, que deve ser presa com o cinto. Dos 4 anos até 7 e meio, o transporte deve ser feito no assento de elevação. Em veículos sem os três pontos, as crianças devem andar apenas com o cinto abdominal.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de crianças”. A multa pelo descumprimento é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O motorista que tem o carro retido consegue a liberação do veículo apenas com a apresentação da cadeirinha ou do assento.

Fonte: Globo.com

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