Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!
De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática.
Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.
As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:
- PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.
“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.
Assista vídeo preparado pela Tecnodata Educacional sobre o tema:
Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.
Dicas de segurança
Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:
- Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;
- Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;
- É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;
- Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.
- As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são: barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres rapidamente para embarque de pessoas com dificuldades de locomoção é permitido?
Carlos
Essa é uma infração de trânsito de acordo com o Art.182, inciso VI.
Equipe Portal do Trânsito
No tocante ao verbo parado contido no art. 208 do CTB, impossibilita e interrompe qualquer movimento do veículo pelo condutor, porém, o verbo imobilizado do qual se refere o art. 183 do mesmo Códex significa dizer que o mesmo ficou estático é que se nota na imagem, ainda que esteja em pleno movimento a imagem demostra o veículo estático, ambos são totalmente distintos. Se a situação tivesse ocorrido em uma blitz, o agente de trânsito ou policial, além de imobilizar o veículo, daria a ordem para que o condutor desligasse o motor do veículo parando-o efetivamente, não apenas imobilizando, mas interrompendo, qualquer ação realizada pelo conduto ao veículo
Caso eu pare em um local indicado como proibido estacionar para embarque de um passageiro mas demande de mais de 3 minutos pois o passageiro está com dificuldade de locomoção, isto seria considerado parada ou estacionamento
Pra mim estacionar significa parar e desligar o veículo saindo ou não dele…Agora o ato de parar é simplesmente pará-lo sem tem que desligar o veículo…..
Estacionar em frente ao estabelecimento, pode?