Lei adia a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas
A Lei 13.130/15, que foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira, além de alterar regras como tempo de descanso e isenção de pedágio para eixo suspenso, adiou a entrada em vigor da obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitação e renovação nas categorias C, D e E.
De acordo com a nova Lei, os exames só serão obrigatórios a partir de 03 de junho de 2015 e não mais em 30 de abril, como previsto anteriormente em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a assessoria de imprensa do Denatran, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá realizar os ajustes necessários nas Resoluções n° 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.
O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.