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26 de dezembro de 2024

Quitou o financiamento? Saiba como desalienar o veículo


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/08/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
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Desalienar o veículoApós anos de prestações, para que o veículo seja finalmente seu, são necessários alguns procedimentos

O procedimento para desalienar o veículo após a quitação do financiamento é simples, mas gera muitas dúvidas. Primeiro é necessário diferenciar o tipo de financiamento contratado, se é Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou Leasing. Para os dois tipos o procedimento é simples, mas diferenciado.

CDC

Em caso de CDC, modalidade mais comum atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto. O veículo está liberado para venda ou qualquer outro trâmite.

Não há necessidade de emissão de novo documento. No entanto, é comum o banco demorar ou simplesmente não repassar a informação ao Detran. Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado.

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Leasing

Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.

O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar).

Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco. Depois que receber a documentação, o banco preencherá o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma. E em seguida o devolverá ao proprietário, que precisará, depois de assinar e também reconhecer firma, fazer a transferência do carro para o seu nome, como em qualquer situação de venda de veículo.

O procedimento é simples e não há necessidade de despachante.

O proprietário, no entanto, deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. Como em qualquer procedimento de venda de veículo, se esse prazo não for respeitado, o proprietário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).

Se o proprietário continuar com dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pedir orientações.

5 comentários

  • nilson augusto miranda
    04/09/2023 às 10:16

    estou com recibo e preciso do endereço para enviar crv de transferencia

  • ANDERSON JORGE MACEDO DE ARAUJO
    31/03/2024 às 18:06

    Comprei um carro de terceiros, veio com dut asssinado. porém, não conheço o primeiro dono. legalizei o veículo . agora quero passa para o meu nome. Mas preciso da 2via do dut do banco. o contrato foi pelo banco santander leasing ! como faço?

  • Normando Clemente Scarante loss
    15/04/2024 às 08:32

    Preciso de informações sobre quitação… Como pegar o recibo ou doc de quitação

  • Normando Clemente Scarante loss
    15/04/2024 às 08:34

    Informações dobre veiculo que esta financiamento pelo itau laising

  • Antonio
    16/06/2024 às 05:04

    Peguei um carro de terceiro e não tem recibo esta no nome do bamco quero regularizar mas estou sem opção o carro tem restrição q nem o despachante consegue resolver

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