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26 de dezembro de 2024

Desafios da inclusão educacional no CFC


Por Tecnodata Educacional Publicado 25/04/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h16
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Inclusão no CFCDeve-se sempre valorizar a diferença. Foto: Pixabay.com

A inclusão é um assunto muito discutido desde que surgiu em meados da década de 1990. Fala-se muito em processo, que a inclusão é um processo e assim, pode-se dizer que ela muda sempre, está em movimento constante, a medida que ocorrem avanços, surgem dificuldades há um retrocesso até que se encontre uma forma de avançar seja através de novos caminhos, seja aguardando o tempo de maturação àquela ideia ou necessidade. Há sempre algo novo, há sempre uma fronteira para transpor.

Porém, a inclusão da pessoa com necessidades educacionais especiais, é mais que uma ideia, muito mais que uma luta de uns poucos abnegados, é Lei. A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e em qualquer instituição de ensino está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 206, item I:

“ Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;”, na Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/15 tipificando crime punível com reclusão em seu Art. 8º, item I no caso de “ Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de alunos em estabelecimentos de ensino de qualquer curso (grifo nosso) ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.”

E mais outras tantas Leis, Estatutos e Parâmetros que preveem não só punição como orientam, ou tentam orientar a inclusão em instituições de ensino e fora delas. E o CFC está incluído na categoria de Instituição de Ensino, portanto, deve estar preparado para atender esse público.

Entretanto, o que pode preocupar os CFCs é como fazer isso? No ensino formal há dificuldade para efetivar a inclusão, uma vez que, a maioria dos profissionais não tem preparo ou formação adequada para atender as especificidades e necessidades deste público. Ainda assim, tem 200 dias letivos por ano para se adequar.

No caso do CFC, são apenas poucas horas de aulas teóricas, se comparadas com o ensino formal e as aulas práticas, quando, regra geral são outros instrutores. O que fazer então?

Não há fórmula mágica. Esses alunos vão sempre precisar de recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas. Assim, o primeiro passo é identificar as necessidades educacionais desses alunos e então se preparar para atendê-los. Tentar se informar a respeito do atendimento a ser dado àquele aluno ou alunos. Lembrando que, além das mais conhecidas pelo público em geral, temos os educandos que apresentam transtornos de aprendizagem, que, em muitos casos, precisam de atendimento diferenciado como é o caso dos disléxicos, portadores de TDAH, autistas e ainda os que possuem superdotação. Esse é mais um desafio a ser enfrentado pelos profissionais da área da educação.

O que não se pode ignorar é que, nos dias de hoje, as pessoas, outrora consideradas “diferentes” e que eram escondidas dentro de casa pelos familiares, estão no mercado de trabalho, em Universidades, na vida. E com os mesmos direitos que todos os demais. Deve-se valorizar a diferença, não atribuir rótulos que inferiorizem pessoas, destacando apenas aquele determinado atributo, não se pode mais aceitar que as pessoas sejam reduzidas a uma característica. Portanto, cabe a nós nos empenharmos em preparar esse cidadão para o trânsito, respeitando-o como ser humano que é.

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