Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Você sabe o que é um estacionamento rotativo?


Por Agência de Conteúdo Publicado 15/04/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h04
Ouvir: 00:00
Estacionamento rotativoFoto: Divulgação

Pare bem –

Agência Especializada

O transporte com veículos individuais é cada vez mais comum o que, apesar das facilidades para o motorista, também implica em vias urbanas mais congestionadas. Nesse cenário, o estacionamento rotativo tem uma grande importância para garantir um fluxo contínuo de vagas disponíveis nas cidades.

A seguir entenda melhor o que é e como funciona o estacionamento rotativo e também quais as vantagens dessa opção.

O que é um estacionamento rotativo?

O estacionamento rotativo também é conhecido como zona azul e, em geral, ele é criado nos centros urbanos para melhorar o tráfego de veículos nesses locais e a disponibilidade de vagas, permitindo que as pessoas possam estacionar e realizar seus afazeres nas áreas próximas.

Esse modelo impõe regras e limites para estacionamento na via pública, alinhado ao meio-fio da calçada. Como é rotativo, o objetivo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.

O estacionamento rotativo pode ser encontrado em diferentes locais, mas, em geral ele está próximo aos centros comerciais ou em regiões que há uma elevada demanda por estacionamento, visto que o modelo incentiva a rotatividade dos veículos e a possibilidade de uso por mais usuários.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina na Resolução Nº 302/2008 que:

“VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.

Dessa forma, a legislação não exige especificamente que o estacionamento rotativo seja pago, no entanto, essa opção faz com que haja maior rotatividade dos veículos, pois o motorista só paga pelo tempo estritamente necessário para desempenhar as atividades que precisa na região.

Como esses estacionamentos são administrados?

Além da legislação nacional do Contran, a Lei Nº 9.503/1997 referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) específica que: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (…) X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.

Com isso, a administração desses espaços é responsabilidade do governo municipal que pode determinar questões como regras de uso, preço por período, tempo de permanência, dias e horários de funcionamento da zona azul (normalmente é apenas em horário comercial).

A prefeitura também tem a prerrogativa de terceirizar manutenção e gestão de estacionamento para uma empresa particular especializada na área.

Quais as tecnologias para esse nicho de mercado?

O parquímetro é um dispositivo eletromecânico muito utilizado no controle do fluxo do estacionamento rotativo, no entanto, novas tecnologias têm viabilizado soluções mais modernas e práticas para os motoristas.

Um exemplo são os aplicativos de estacionamento rotativo. Neles o motorista faz o cadastro do veículo e compra créditos online usando o cartão de crédito. Assim, ao precisar usar a zona azul, basta acessar o aplicativo, escolher o carro usado e deixar que o serviço de geolocalização confirme onde o mesmo está estacionado.

Após confirmar as informações e selecionar o período basta finalizar a operação. Um benefício é que não é necessário procurar por parquímetros na região, além de permitir que mais tempo seja adicionado sem precisar deslocar-se até onde o veículo está parado.

O estacionamento rotativo é uma solução que oferece praticidade e visa melhorar o uso do espaço urbano nas cidades. Com a tecnologia o recurso torna-se mais eficiente e prático aos motoristas.

1 comentário

  • Francisco Luis Dias
    03/01/2024 às 23:37

    A existência da placa R6-b, e nesta escrito ROTATIVO , sendo que é em area de carga e descarga com espeficiação de periodo , exemplo..das 06 as 19 dias uteies e das 06 as 13 aos sabados , esta e conformidade com a legislação? Não seria mais correto a placa R6-a , com as informações contidas no MBFT-Volime I – Sinalização vertical de regulamentação pagina 142 ? Poderiam me tirar esta duvida?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *