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Veículos adaptados para deficientes em locadoras


Por Marcelo Araújo Publicado 28/03/2014 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h38
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Veículo adaptado em locadoras

O Projeto de Lei 4334/2012 tem a finalidade de acrescentar dispositivo à Lei 10.098/2000 que trata de exigências para acessibilidade, de forma geral (edificações, transportes, etc.), em atenção a pessoas com restrições e deficiências. Tal PL de autoria da Deputada Bruna Furlan busca criar um Art. 16-A na referida Lei em vigor, para obrigar que empresas locadoras de veículos possuam ao menos dois veículos com adaptações para uso de deficientes. Façamos uma análise da proposta, deixando bem clara nosso reconhecimento e solidariedade à necessidade de cada vez mais haver facilitação de acessibilidade a pessoas com deficiências.

Iniciamos pelo conceito de ‘acessibilidade’ trazido na própria Lei 10.098/2000 que se busca alterar, que é possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Notemos que o sentido que é colocado no conceito, em especial dos transportes, nos remete às facilidades que devem estar disponíveis para o deficiente ser transportado (passageiro), e não o transportador (como condutor).

Nos desperta a atenção a expressão contida na justificação do projeto, que se destina a veículos de transporte particular individual de aluguel. Essa expressão não se refere ao veículo de locadora de veículo e sim de TAXI! Veículo considerado de transporte individual é aquele que transporta até 9 pessoas (com o motorista), desde bicicleta, motocicleta, automóvel, e a partir do 10º passa a ser coletivo (microônibus e ônibus).  Classificação de categoria ‘aluguel’ (placa vermelha) significa transporte remunerado. A locadora é remunerada por ceder a posse do veículo, e não por realizar o transporte.

O mais complexo seria definir qual a adaptação que o veículo deve conter, vez que cada condutor recebe uma prescrição individualizada de qual adaptação deve ser instalada no veículo que poderá conduzir, conforme a limitação ou ausência de membros superiores ou inferiores.  É certo que o câmbio automático e a direção hidráulica, que são itens de série em diversos modelos que não são considerados de alto luxo atendem boa parte das pessoas que possuem restrições, mas num caráter generalizado e não individualizado.

O veículo de locadora não é e nem pode ser considerado como veículo de transporte público.  É uma atividade privada para a qual o empresário tem o direito a dedicar-se ao segmento que lhe interessar, seja de veículos populares, de alto luxo e executivo, terceirização de frota conforme o interesse desse locatário (inclusive do poder público), o que muitas vezes se tornaria incompatível com a exigência.  O locatário utiliza o veículo como se fosse seu durante o período de posse.  Quando o deficiente vai adquirir um veículo com adaptações tem o direito à isenção de diversos tributos, e isso seria transferido também à locadora?

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