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Resolução 358/10: sobre CFC’s, Detrans e índices de aprovação


Por Márcia Pontes Publicado 20/05/2013 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h46
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Uma das principais inovações da Resolução 358/10 foi a previsão de descredenciamento dos CFC’s que não atinjam o índice mínimo de 60% de aprovações nos exames teóricos e práticos no período de 1 ano anterior ao mês da renovação do credenciamento. Até então, não se tinha no Brasil exigências, algum tipo de termômetro ou índices mínimos de aprovação. Tampouco, consequências tão sérias quanto o descredenciamento do CFC.

Ensinava-se a dirigir sem a preocupação com índices, tampouco sem a preocupação positivada com o desempenho dos CFC em função do desempenho dos alunos nas provas práticas de direção. Daí, de repente, a 358 cai como uma tijolada.

Os legisladores justificaram a edição da 358 considerando que a eficiência da instrução e formação depende dos meios didático-pedagógicos e preparo adequado das equipes pedagógicas dos CFC, a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, e nisso se encaixa a preocupação com motoristas melhores preparados para evitar acidentes por imperícia.

Ocorre que independente dos motivos que levaram a editar tal Resolução ela está aí e todos tem que fazer a sua parte. Mas qual é a parte de cada um? O CFC e seus profissionais se queixam que os Detrans cobram muito e pouco ajudam.

O art. 3º da referida Resolução deixa bem claro que, dentre outros, o papel do Detran é credenciar os CFC e seus instrutores; auditar, apurar irregularidades e aplicar as penalidades cabíveis. Mas dispõem também sobre a tarefa do Detran em dar suporte para selecionar o material, equipamentos e ação didática a serem utilizados, com apoio pedagógico. E isso é bem diferente de entregar o planejamento pronto, de mão beijada aos CFC, pois essa é uma tarefa de cada um em função de sua realidade.

Já o art. 11 da 358 determina que para não serem descredenciados e fecharem as portas os CFC’s devem apresentar índices mínimos de 60% de aprovação de seus alunos. Se em menos de 3 meses esse percentual não for atingido o Detran solicitará ao Diretor de Ensino a revisão do plano pedagógico e, se ainda assim não conseguirem atingir os índices mínimos, após mais 3 meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização sob a responsabilidade do Detran.

Até aqui, cada um tem seu papel bem definido pela Resolução 358, mas, a raiz do problema está mesmo no modo como cada um faz o seu papel. Ficar de dedo em riste apontando culpados ou colocando uns aos outros no banco dos réus das reprovações é perda de tempo precioso a essa altura do campeonato. Afinal, o processo de habilitação envolve um sistema, todo sistema é integrado e as ações de um interferem na ação do outro e no processo de habilitação como um todo.

Quando um aluno reprova, ele não reprova sozinho. Todo o sistema reprova junto com ele porque em algum ponto desse sistema alguém não fez a sua parte, prejudicando à todos, sobretudo o motorista novato que vai para as ruas despreparado (e isso é bem diferente de falta de habilidade ou de prática) e a sociedade, que também paga a conta da formação ruim de condutores e dos acidentes por imperícia.

Assim como só a cobrança dos Detrans não qualifica os CFC e seus profissionais, apresentar o plano pedagógico como mera formalidade não extingue a cobrança dos Detrans, dos alunos e da sociedade. Há estados em que todos os CFC apresentaram seus planos pedagógicos dentro do prazo e os baixos índices de aprovação persistem porque o discurso não corresponde à prática.

A questão está em rever o modo como se ensina e como se aprende a dirigir no Brasil. Está na substituição dos métodos pedagógicos tradicionais baseados em adestramento por métodos que tornem a aprendizagem significativa. E rever as diretrizes pedagógicas para formar condutores melhores preparados é uma tarefa de todos: dos Detrans, que vão orientar e dar suporte pedagógico aos CFC; dos CFC, que vão orientar seus diretores gerais e de ensino; destes últimos, que fazem a gestão do projeto pedagógico e vão acompanhar e avaliar o trabalho dos instrutores. Mas também é uma tarefa dos próprios instrutores para que criem oportunidades de investir em sua formação e qualificação permanente.

Este é um momento de se buscar o diálogo, de se rever o papel de cada um no processo de habilitação; de se fazer paradas pedagógicas para atualizar e melhorar o modo como estamos ensinando nossos alunos a dirigir e buscar sempre, de uma forma pacífica, o trabalho comprometido e compartilhado. Mais importante do que alcançar índices de aprovação é preparar melhor os novos condutores. Desta forma, todos os índices mínimos serão superados.

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