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Queda de árvore em veículo estacionado na via pública, de quem é a responsabilidade?

Durante fortes chuvas, como temos presenciado, uma situação não muito difícil de acontecer e que pode trazer sérios danos, são as quedas de árvores.


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/11/2023 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Queda de árvore em veiculo
Quando acontece a queda de árvore em veículo estacionado na via pública, de quem é a responsabilidade? Veja a opinião do especialista. Foto: Vovantarakan para Depositphotos

Durante fortes chuvas, como temos presenciado, uma situação não muito difícil de acontecer e que pode trazer sérios danos, são as quedas de árvores. Só para se ter uma ideia, de acordo com a Prefeitura de São Paulo, houve mais de 2.000 ocorrências de quedas de árvore na forte chuva do dia 04 de novembro. Inclusive, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas disse em coletiva que a queda de árvores foi “a grande vilã” e principal responsável pela falta de energia no estado. Mas e quando acontece a queda de árvore em veículo estacionado na via pública, de quem é a responsabilidade?

De acordo com Daniel Menezes, bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional Aplicado e Trânsito, são duas as teses que predominam na jurisprudência. São elas:

  • a primeira se refere às causas excludentes da responsabilidade civil, como, por exemplo, caso fortuito ou força maior, já que o ente público geralmente alega, em sua defesa, que o sinistro era imprevisível ou inevitável;
  • a segunda, por sua vez, é relativa às árvores existentes nos logradouros públicos, ou seja, já que elas compõem os logradouros públicos, compete à autoridade municipal a fiscalização e conservação. Além do quê, a administração pública dispõe de pessoal especializado para manutenção.

Para o especialista, cada caso é um caso e tem suas particularidades, pois nem sempre a árvore vai ter algum tipo de anomalia ou vulnerabilidade.

“Entretanto, esta segunda tese, à qual concordo, por me parecer mais justa e razoável, é a que tem prevalecido nos julgados dos Tribunais de Justiça. Logo, pode-se afirmar que, em regra, quem paga o prejuízo é o Estado”, conclui Menezes.   

Dirigir na chuva

A condição adversa de chuva reduz a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência.

O início da chuva torna a pista ainda mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos.

Quando for inevitável dirigir sob chuva, os condutores em geral devem observar os seguintes pontos:

  • Redobrar a atenção.
  • Reduzir a velocidade.
  • Aumentar a distância dos demais veículos.
  • Redobrar o cuidado em curvas e frenagens.
  • Manter acesa a luz baixa.
  • Evitar passar sobre poças ou lugares com acúmulo de água.

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