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Portaria do Denatran dificulta viabilidade de baús em motocicletas


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/05/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h27
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Baú em motosA Portaria 60/2017 define ainda como “dispositivo de carga”, qualquer equipamento do tipo baú ou grelha. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Portaria 60/2017 do Denatran, publicada no dia 27 de abril, altera o anexo da Res.292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos. Nessa Portaria, há alterações na tabela que elenca as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.

Para os usuários de motocicletas, o item número 17 chama a atenção, pois a norma exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, grelha ou alforje de motocicleta. Isso quer dizer, se a motocicleta não vier com esse item de fábrica, para adaptá-la, a moto deverá passar por vistoria para que essa mudança possa constar na documentação do veículo.

A Portaria 60/2017 define ainda como “dispositivo de carga”, qualquer equipamento do tipo baú ou grelha.

As novas regras passam a valer a partir de 27 de maio.

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