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Permissão Internacional para Dirigir (PID): entram em vigor novas normas


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/09/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h04
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A portaria que consolida as novas normas da PID (Permissão Internacional para Dirigir) entrou em vigor no dia 01 de setembro. Veja informações!

Novas normas PIDFoto: Divulgação Senatran

No último dia 01 de setembro entrou em vigor a Portaria 1043/22 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consolida as novas normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Conforme as novas regras, o prazo de validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de sua emissão, limitado à data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).

Além do prazo de três anos, a validade também é limitada pela CNH, que precisa estar sempre em dia”, explicou o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

Segundo a Portaria 1043/22, é possível dirigir com a PID nos territórios das partes contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968. Isso, desde que se apresente junto com a CNH válida. Agora atenção: ela não vale como documento para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.

Ainda conforme a norma que entrou em vigor recentemente, não se expedirá a PID para condutores com CNH suspensa e cassada. Além disso, aquele condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial. Além disso,  não se considera a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para a emissão da PID.

O que é Convenção de Viena?

A Convenção de Viena, de 1968, padronizou a sinalização e normas de trânsito internacionais, que diversos países adotaram, inclusive o Brasil. Essa padronização permite que condutores possam trafegar com segurança em outros países, mesmo sem dominar o idioma local.

Aqui você encontra  a lista de países signatários da Convenção de Viena.

Países que não aceitam a PID

Durante o planejamento da viagem é importante incluir um item na lista de prioridades. Ou seja, checar se o país de destino aceita ou não a Carteira de Habilitação Internacional, a chamada PID.

Caso não aceite, o condutor deverá acessar o site das unidades de trânsito da localidade destino. Ou, ainda, dirigir-se até o consulado do referido país em território brasileiro para se informar, por exemplo, sobre como é o processo para dirigir naquela região.

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