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Câmara dos deputados aprova lei do pedágio livre, o free flow


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/05/2021 às 19h52 Atualizado 08/11/2022 às 21h29
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O PL prevê regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágio em rodovias e vias urbanas, conhecido como free flow.

Pedágio free flowFoto: Freeimages.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágio em rodovias e vias urbanas, conhecido como free flow. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do Senado e será enviada à sanção presidencial.

A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013. E que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.

Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR). Ou, ainda, identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos. E maiores para quem usasse toda a rodovia.

Clonagens

O relator da matéria, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), deu parecer favorável à matéria do pedágio free flow. Este deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”, disse.

Sobre a tecnologia utilizada na identificação dos veículos em pedágio free flow

A tecnologia de identificação veicular, de uso obrigatório, deverá garantir a identificação automática, em tempo real, dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. Nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Uma das tecnologias em debate é a identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

Há alguns anos o Governo tenta implantar este sistema de forma gratuita, através de um chip da placa veicular. Este também tinha como objetivo prevenir os casos de clonagem e roubo de veículos.

A instalação de chips de identificação por RFID na placa veicular é um projeto antigo que vem sendo promessa no país há muitos anos.

O chip de radiofrequência deverá conter informações como: número de série do chip, identificação da placa, categoria, espécie e tipo do veículo. Com essas informações será possível enviar dados do veículo por radiofrequência para antenas instaladas nas vias. Além de compartilhar dados entre as polícias Federal, Rodoviária e estaduais, e ainda dar acesso aos sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automatizada em pedágios.

Esses dados também podem ser automaticamente enviados para centrais de processamento, que verificam se o veículo está ou não em situação regular.

Já foram realizados testes para comprovar a eficiência da tecnologia RFID, além de útil dentro do sistema de pedágio free flow. Também foram identificadas a sua utilização na segurança dos veículos, auxílio direto no combate a clonagem de placas, fiscalização das polícias em veículos envolvidos em crimes e localização de veículos roubados.

Multas

Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Este pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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