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Curso de reciclagem para condutores infratores em SC pode ser feito à distância


Por Tecnodata Educacional Publicado 17/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h19
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Reciclagem EADa Tecnodata foi uma das últimas empresas a solicitar o credenciamento dessa modalidade junto ao DENATRAN e aos DETRANs. Foto: Pixabay.com

Em Santa Catarina, o condutor que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode realizar o curso de reciclagem nas modalidades presencial e de Educação a Distância (EAD). Desde a publicação da Resolução 168 do CONTRAN, em 2004, é possível que o curso de reciclagem de condutores infratores seja realizado na modalidade à distância, a novidade é que agora a Tecnodata Educacional oferece esse curso para os condutores catarinenses.

Há muito tempo a Tecnodata vinha sendo questionada, inclusive por órgãos de trânsito, por que não disponibilizava o próprio curso EAD de reciclagem para condutores infratores. “De fato, a Tecnodata foi uma das últimas empresas a solicitar o credenciamento dessa modalidade junto ao DENATRAN e aos DETRANs. Sempre consideramos que a modalidade presencial é a que atende a Reciclagem de maneira ideal, pois quem já fez um curso desses sabe que há uma interação com o instrutor e entre os condutores que é muito positiva”, explica César Bruns, diretor presidente da Tecnodata Educacional.

Segundo Bruns, a decisão de aceitar esse desafio foi tomada ao presenciar nos últimos anos, várias empresas que não têm afinidade com o assunto formação de condutores e temas similares, ofertando este curso. “O formato EAD é uma realidade, foi aprovado pelo DENATRAN e já foi implantado por diversos DETRANs, e outros estados estão em fase de implantação. Nós constatamos que várias das empresas credenciadas não possuem o currículo e a experiência da Tecnodata em educação para o trânsito. Foi aí que sentimos que podíamos ficar fora do processo. Resolvemos então desenvolver o curso amigável e de alta qualidade que nosso público merece”, explica.

Parceria com os CFCs

Questionado sobre o fato de que a oferta desse curso EAD possa ser interpretada pelos CFCs como certa concorrência, o Diretor foi claro. “Nós estudamos essa questão com muito cuidado, e chegamos à conclusão de que a primeira escolha está na mão do condutor. Ele que vai decidir se faz o curso presencial ou se irá preferir o EAD. Se escolher e fizer na modalidade presencial não há porque pensar em concorrência. E se, por acaso, ele procurar o CFC, mas optar por fazer o curso à distância, então o CFC poderá nos indicar e terá certeza de que seu cliente receberá um curso de qualidade. Neste caso o CFC também não perde porque estamos oferecendo um programa de milhagem no qual os CFCs parceiros podem se beneficiar”, diz Bruns.

Suspensão do direito de dirigir

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem atingir 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por seis meses e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de oito meses a dois anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de dois a oito meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de oito a 18 meses.
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5 comentários

  • Valdemar Augusto
    19/08/2023 às 12:15

    Preciso fazer reciclge tenho que trabalhar, e necessário fazer o mais rápido possivel

  • Valdemar Augusto
    19/08/2023 às 13:33

    Eu até concordo com a suspenção desde que não leve três anos depois da ocorrência praticada, eu não levei muito a sério porque com um ano a infraçao caducava.

  • Valdemar Augusto
    19/08/2023 às 13:36

    Se vocês não querem que eu faço o curso não tem problema faço com outro serto.

  • Valdemar Augusto
    19/08/2023 às 13:49

    As inflação que causou a suspençao minha CNH foi seis infrçao por radar que foi colocado a pouco tempo no local,E eu não sabia.

  • Valdemar Augusto
    19/08/2023 às 13:52

    Não sei o que comentar por favor diga o que comenta

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